Negativação indevida

Data: 5 de julho de 2014

Veículo: Jornal Diário da Manhã/Economia

Negativação indevida

Especialista orienta consumidores sobre seus direitos, caso tenham o nome incluído em cadastro de inadimplentes de maneira incorreta, ou por má fé

BRUNNO FALCÃO

Frequentemente, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) atende consumidores com problemas de negativação de seu nome. Existem, inclusive, casos de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.  

Ainda, "a inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com 10 dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica o advogado e coordenador da pós-graduação em Direito do Consumidor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Diógenes Carvalho. "Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC", complementa.

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço ou pessoa errados, por exemplo), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e até materiais decorrentes dessa inclusão. "O consumidor, que tem o nome negativado indevidamente, pode ingressar com ação de indenização contra a empresa, além de poder recorrer aos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa", orienta o presidente do Ibedec-GO, Wilson Cesar Rascovit.

Diógenes explica que, caso tenha o nome negativado de maneira indevida, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível - se o valor a ser pleiteado for de até 40 salários mínimos – para exigir do fornecedor indenização pelos danos sofridos. "Se a causa não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos, nem é necessário contratar algum advogado", acrescenta.

A responsabilidade das empresas somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Mas, mesmo que a negativação do nome traga diversos problemas, como a possibilidade de um crédito que havia sido aprovado anteriormente ser negado; a possibilidade de suspensão de emissão de talões de cheques; a redução de crédito na praça, entre outros entraves, muitos consumidores não agem de maneira correta. "A maioria também demonstra o descrédito em utilizar o Poder Judiciário para fazer valer o seu direito", revela Rascovit 

Ainda de acordo com o presidente, mesmo que as ações possam ser demoradas, elas podem gerar uma indenização a favor do consumidor, e isso "vai forçar a empresa a tomar mais cuidados em seu controle de recebimentos e cobranças, favorecendo, desta forma, o cliente." Para Rascovit, o Poder Judiciário tem o papel de arbitrar valores que forcem o fornecedor a zelar por seus clientes, evitando inclusão indevida de seus nomes junto ao órgão de proteção ao crédito.

Ainda conforme o presidente do Ibedec-GO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que "a instituição credora é quem deve providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor, quando da quitação do débito." Além disso, Rascovit explica que, quando o consumidor quita o débito, é obrigação da empresa baixar a negativação em  prazo razoável, normalmente em até 24 horas.

"A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência” - Diógenes Carvalho,advogado

 

Saiba mais

Tipos de infrações e negativação

Conheça alguns problemas frequentes que são levados ao Poder Judiciário, envolvendo registro de inadimplência de consumidores em bancos de dados:

Negativação não comunicada

É o mais comum dos problemas. Se o consumidor recorrer ao Judiciário e a empresa não comprovar que mandou o aviso antes do registro, vai ter a negativação anulada, poderá ser multada e ainda será obrigada a indenizar o consumidor.

Negativação indevida

É também muito comum o consumidor ser negativado por uma conta paga ou não devida. Tais casos geram indenizações que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil, dependendo da condição financeira da empresa e dos danos causados ao consumidor.

Negativação comunicada após o registro

É muito comum as empresas enviarem a comunicação ao consumidor só após a efetivação do registro. Tal procedimento é ilegal e sujeita a empresa a multa e indenização ao consumidor.

Negativação feita com base em dados clonados

Tem sido bastante comum estelionatários usarem documentos perdidos ou furtados de consumidores para abrir cadastro, efetuar compras e contratar empréstimos e serviços como telefonia e energia. Se a empresa negativa o consumidor e envia o comunicado para um endereço que não é o seu verdadeiro, também fica sujeita a multa e indenização.

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