Cirurgias de mudança de sexo são realizadas pelo SUS desde 2008

Data: 06 de março de 2015

Fonte: Portal Brasil

Para obter atendimento os pacientes devem atender requisitos como: maioridade, acompanhamento psicoterápico por pelo menos dois anos, laudo psicológico/psiquiátrico favorável e diagnóstico de transexualidade

O processo transexualizador ou cirurgia de mudança de sexo pode ser definido como um conjunto de estratégias assistenciais para transexuais que pretendem realizar modificações corporais do sexo, em função de um sentimento de desacordo entre seu sexo biológico e seu gênero - em atendimento às legislações e pareceres médicos. 

No Brasil, o Ministério da Saúde oferece atenção às pessoas nesse processo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) desde a publicação da Portaria Nº 457, de agosto de 2008.

Até 2014, foram realizados 6.724 procedimentos ambulatoriais e 243 procedimentos cirúrgicos em quatro serviços habilitados no processo transexualizador no SUS.

Desde novembro de 2013, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2.803, ampliou o processo transexualizador no SUS, aumentando o número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares e incluindo procedimentos para redesignação sexual de mulher para homem. 

Antes das cirurgias, é realizada uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo transexualizador.

Idade mínima

Para ambos os gêneros, a portaria do Ministério da Saúde estabelece que a idade mínima para procedimentos ambulatoriais seja de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos. 

Qualquer cidadão que procurar o sistema de saúde público apresentando a queixa de incompatibilidade entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento tem o direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

Entenda o processo 

O termo mudança de sexo refere-se à alteração das características físicas sexuais de uma pessoa, por meio de cirurgia ou de tratamento com hormônios.

A expressão também é frequentemente utilizada para descrever a terapia de mudança de sexo, ou seja, os procedimentos médicos que transexuais podem seguir, ou especificamente à cirurgia de mudança de sexo, a qual se refere somente à cirurgia genital a qual pessoas podem submeter-se ou serem submetidas quando crianças.

Mudanças à base de medicamentos e cirurgias são frequentemente necessárias para tornar uma mudança de gênero socialmente viável, bem como representar benefícios a autoestima da pessoa atendida.

Requisitos e legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é imprescindível atender às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de cirurgia de troca de sexo.

Os advogados da União entendem que, por ser um procedimento irreversível, é preciso que o paciente se enquadre em todos os requisitos: maioridade, acompanhamento psicoterápico por pelo menos dois anos, laudo psicológico/psiquiátrico favorável e diagnóstico de transexualidade.

Unidades aptas a realizarem o processo no Brasil 

De acordo com a portaria, os hospitais devem oferecer serviços de Atenção Especializada com médicos das áreas de endocrinologia, ginecologistas, urologistas, obstetras, cirurgiões plásticos, psicólogos e psiquiatras, além de enfermeiros e assistentes sociais.

Os hospitais habilitados junto ao SUS para a realização do Processo Transexualizador são: Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Goiás, Goiânia (GO); Hospital de Clínicas de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS); Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (RJ); Fundação Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo (USP); e Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Recife (PE). 

Precisão nos termos científicos

Outros termos utilizados para definir especificamente o processo de mudança de sexo são cirurgia de redesignação de gênero, cirurgia de reconstrução sexual, cirurgia de reconstrução genital, cirurgia de confirmação de gênero e, mais recentemente, cirurgia de afirmação de sexo.

Os termos comumente usados - "mudança de sexo" ou "operação sexual" -são considerados imprecisos. Os termos genitoplastia de feminilização e genitoplastia de masculinização são mais usados pela área médica em alguns países.

Para as mulheres transexuais (MtF — Male to Female, de homem para mulher, em inglês), a cirurgia de redesignação sexual envolve essencialmente a reconstrução dos genitais (embora outros procedimentos possam ocorrer; em muitos casos, algumas mulheres transexuais decidem não se submeter à cirurgia de redesignação genital), enquanto que nos homens transexuais (FtM — Female to Male, de Mulher para Homem, em inglês) ela compreende um conjunto de cirurgias, incluindo remoção dos seios, reconstrução dos genitais e lipoaspiração.

A retirada dos seios é usualmente o único procedimento que eles se submetem, além da histerectomia, principalmente porque as técnicas atuais de reconstrução genital para homens transexuais ainda não criam genitais com uma qualidade estética e funcional satisfatória.

Muitos optam por fazer uma faloplastia com médicos renomados do exterior. Para mulheres transexuais, a cirurgia de feminilização facial e o aumento de seios são passos do processo de redesignação sexual.

Histórico da mudança de sexo no Brasil

Até 1997, cirurgias de mudança de sexo eram proibidas no Brasil. Pessoas que desejassem passar pela mesma eram obrigadas a recorrer a clínicas clandestinas ou, mais freqüentemente, a médicos no exterior.

Em 2008, o governo brasileiro decide finalmente oficializar as cirurgias de redesignação sexual, implantando o "Processo Transexualizador" por meio do Sistema Único de Saúde.

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