Avaliação aprova 55 instituições de ensino superior em Goiás

Data: 23 de dezembro de 2015

Fonte/Veículo: O Popular

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Índice Geral de Cursos (IGC) do Inep mostra 18 faculdades com notas insatisfatórias no Estado

23/12/2015 06:00Divulgação/UFG

Centro de Cultura e Eventos Professor Ricardo Freua Bufáiçal, no Câmpus Samambaia, da Universidade Federal de Goiás (UFG)

 

Vandré Abreu

 

Das 73 instituições de ensino superior em Goiás, 55 conseguiram nota 3 ou 4 – em uma escala que vai até 5 - no Índice Geral de Cursos (IGC), indicador de qualidade elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As 18 que ficaram com nota 2, considerada insatisfatória, são todas faculdades. As dez universidades e centros universitários goianos tiveram nota superior. Nenhuma instituição ficou com nota 5 ou 1, a menor possível.

As instituições que ficam com nota 1 e 2 são reavaliadas pelo Ministério da Educação (MEC), em que devem apresentar um plano de mudanças e vão passar por medidas de regulação e supervisão. Segundo o MEC, as faculdades com notas insatisfatórias não podem aumentar o número de vagas e nem mesmo realizar novos contratos de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e Universidade para Todos (ProUni).

A cada ano, o MEC avalia um conjunto específico de cursos, repetindo a avaliação a cada três anos. Em um triênio, uma instituição tem todos os cursos avaliados. O Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) é um dos indicadores que fazem parte do IGC. Outros indicadores são avaliações do corpo docente, do número de matrículas e da estrutura da instituição.

Das 9 instituições que apareceram com nota 4, só duas delas são públicas. A melhor nota ficou com a Faculdade Unidade de Campinas (Facunicamps), que teve três cursos avaliados no triênio. A Universidade Federal de Goiás (UFG), que aparece em segundo, teve 94 cursos. A Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba (Facer), que ficou em terceiro, teve apenas dois cursos. Das outras seis instituições com índice 4, apenas o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) e a Faculdade Montes Belos (FMB) tiveram mais de 10 cursos avaliados, a primeira com 16 e a outra com 12.

Para o professor e presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), Jorge de Jesus Bernardo, o IGC deve ser relativizado ao ser analisado, sobretudo por ser um índice provisório, já que as instituições podem apresentar justificativas que alteram a nota. Outro ponto é o modo de apresentação das notas, pois Bernardo afirma que não se deve criar rankings com os resultados.

“Não é objetivo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) a classificação das faculdades, pois a qualidade é algo muito subjetivo”, explica o presidente. Para ele, o IGC é válido para se ter um acompanhamento das instituições pelo MEC, o que ocorre de forma positiva, mas que há um apelo midiático para se ter um ranking, o que prejudica a divulgação do índice. “Quando ele foi criado, a ideia do MEC era criar uma amostra para avaliar as instituições in loco já que não há estrutura para fazer esse acompanhamento com todas as universidades, centros universitários e faculdades.”

O professor alerta para a necessidade de se olhar as notas separando os tipos de instituições; universidades, centro universitários e faculdades. Uma universidade, por exemplo, não poderia ser comparada com uma faculdade ou um centro universitário, já que há diferenças quanto às suas exigências e mesmo métodos de avaliação.

As universidades necessitam ter a tríade de pesquisa, ensino e extensão e pelo menos um terço dos professores em regime integral, além de também um terço com mestrado ou doutorado. Já os centros universitários, a relação de professores doutores ou mestres é a mesma, mas apenas um quinto dos professores devem ser contratados em regime integral. Ambas as instituições dessas categorias possuem autonomia para criar cursos de ensino superior. As faculdades, por outro lado, necessitam de aprovação do MEC para a criação de um novo curso e a exigência ao corpo docente é que se tenha pós-graduação lato sensu.