Só UFG tem aprovação acima de 50%

Data: 03/04/2016

Veículo: O Popular

Link da notícia: http://www.opopular.com.br/editorias/vida-urbana/s%C3%B3-ufg-tem-aprova%C3%A7%C3%A3o-acima-de-50-1.1063266

 

Só UFG tem aprovação acima de 50%

Apenas os câmpus de Goiânia e Jataí da Universidade Federal de Goiás (UFG) tiveram índice de aprovação de 50% ou mais entre os alunos que fizeram o XVIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás. <CW-10>A planilha com os porcentuais foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela OAB. O curso de Direito da UFG na capital apresentou um índice de 57,41%, enquanto no de Jataí foi de 50%. As duas unidades são seguidas pela instalada na cidade de Goiás, onde o porcentual ficou em 36,96%.

Ponto de informações

Ajuizamento de ações será por meio eletrônico a partir de terça-feira, o ajuizamento das novas ações nas varas de fazendas públicas da comarca de Goiânia (municipal e estadual) só poderá ser feito por meio do processo eletrônico. Já para as varas cíveis e de família, a previsão, segundo o diretor do Foro da comarca de Goiânia, Wilson Dias, é que ocorra a partir de 6 de junho. Dias lembra aos advogados que ainda não se cadastraram que o façam o mais rápido possível no site do TJ-GO.

Grupo reflexivo sobre Lei Maria da Penha deve ser lançada ainda neste mês a segunda edição dos Grupos Reflexivos voltados a autores de agressões incursos na Lei Maria da Penha (lei federal 11.340). A iniciativa, que visa a conscientização dos participantes quanto a questões de gênero a fim de evitar reincidência no mesmo tipo de crime, deve ocorrer separada do curso do processo penal.

PUC tem índice de 27,8%

Entre as instituições particulares, o maior índice foi da unidade da PUC-GO no Jardim Goiás, onde o índice foi de 27,8%. No câmpus da Praça Universitária, 25,47% dos alunos conseguiram ser aprovados. A Fesurv, de Rio Verde, aparece em seguida com 24,39%.

Problema na base

Para o presidente da Comissão de Exame da Ordem da OAB-GO, Carlos André, os índices mostram que há uma defasagem do ensino superior de Direito, mas o problema não se restringe a eles. Os alunos teriam dificuldade para entender interpretação das leis. “Como educador, penso que o problema é de cunho de base, principalmente de linguística e interpretação de texto.

Guarda compartilhada

A falta de convivência harmoniosa entre os pais não é motivo para a negativa da guarda compartilhada dos filhos. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ reformou a decisão de um tribunal estadual que negara o direito a um pai.