O chamado ‘novo Código Florestal’ e uma de suas promessas

Data: 02/08/2016

Fonte/Veículo: Direito da Ciência

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Área atingida por queimadas em Querência, no norte de Mato Grosso, próxima à fronteira entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, em setembro de 2014. Foto: Maurício Tuffani.

MAURÍCIO TUFFANI,
Editor

Instituído pela lei aprovada em 2102 que substituiu o Código Florestal, o  Cadastro Ambiental Rural (CAR) vem sendo apontado desde então como um instrumento de gestão capaz de promover não só a regularização ambiental das áreas de vegetação nativa de propriedade particular do Brasil, mas também para proporcionar ao país condições gerenciais para o combate ao desmatamento e até mesmo o cumprimento de metas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa na prevenção do aquecimento global, previstos no Acordo de Paris.

Essas alegadas virtudes gerenciais têm sido ressaltadas pelos defensores mais sinceros e esclarecidos do chamado “Novo Código Florestal”, que têm reconhecido os atropelos de questões científicas cometidos no processo de aprovação dessa nova lei. É o caso, por exemplo, do agrônomo e ex-ministro Roberto Rodrigues, que tive a oportunidade de questionar no programa Roda Viva, da TV Cultura, de São Paulo, em dezembro de 2014. Naquela entrevista, ele admitiu que “faltou ciência” nessa lei, mas que ela tinha “coisas formidáveis”, a começar pelo CAR, que, segundo ele “vai mudar a agricultura brasileira”.

Pelo jeito, parafraseando a frase ao mesmo tempo simplória e de profunda sabedoria de nosso craque Mané Garrincha às vésperas do jogo entre Brasil e União Soviética na Copa de 1958, vários acontecimentos, a começar pelo atraso e outros desencontros, fazem parecer que faltou “combinar com os russos”. O mais recente é a reportagem publicada ontem, segunda-feira (1/ago) pelos jornalistas Ciro Barros, Iuri Barcelos e João Otávio Gallo no site da Agência Pública.

Essa reportagem, cuja leitura recomendo, revela que mais de dois terços dos imóveis rurais do Pará cadastrados no CAR mostram sobreposições, como a de pelo menos 1.540 registros que incidem diretamente sobre terras indígenas e outros 291 sobre unidades de conservação de proteção integral, áreas protegidas pertencentes à União. Confira na própria matéria: “As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural”.

 

Duas ‘novas’ universidades

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada dois projetos de lei de criação de instituições de ensino superior, ambos encaminhados ao Legislativo pelo governo federal. Antes de seguirem para o plenário da Câmara, as duas propostas serão submetidas às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Rondonópolis e Catalão

Contando com um campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o PL 5.273/2016 prevê a Universidade Federal de Rondonópolis, com custo anual de implantação de R$ 14,9 milhões, segundo a Agência Câmara Notícias. Por sua vez, o PL 5.271/16 propõe desmembrar a Universidade Federal de Goiás (UFG) para criar a Universidade Federal de Catalão, com implantação orçada em R$ 8,2 milhões anuais, também segundo nota da agência.

 

Destaques na internet

Seleção de artigos, reportagens e outros textos publicados on-line desde a coluna de ontem.

 

Agência Gestão de CT&I

Agência Pública

Blog do Altino Machado

Blog do Pedlowski

Café na Bancada

Carlos Orsi

Capes – Notícias

Envolverde

O Estado de S. Paulo

Folha de S.Paulo

Gene Repórter

O Globo

Jornal da Ciência (SBPC)

MCTI – Notícias

Nature News

The New York Times

Retraction Watch

The Scholarly Kitchen

Scholarly Open Access

Science

Valor Econômico

 

Na imagem acima, área atingida por queimadas em Querência, no norte de Mato Grosso, próxima à fronteira entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, em setembro de 2014. Foto: Maurício Tuffani.