Jovem garante matrícula na UFG

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Jovem garante matrícula na UFG

Adriano Marquez Leite

Uma decisão da Justiça goiana determinou que um aluno de 17 anos, que ainda está cursando o terceiro ano do Ensino Médio, seja matriculado na Universidade Federal de Goiás (UFG), depois de ter passado no processo seletivo 2010/1 da instituição.

A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Caldas Novas, Placidina Pires, concedeu ao adolescente Wesley Alves Valente o direito de ser matriculado no curso de Engenharia Civil na instituição, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio. No caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 1mil mensais.

Recurso

A UFG já informou que entrou com recurso contra a liminar da Justiça e aguarda, agora, decisão final sobre o assunto. A universidade alega que o certificado de conclusão do ensino médio é pressuposto indispensável para efetivação da matrícula, conforme regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, bem como o próprio edital do processo seletivo da instituição.

No ano passado, dois alunos em situação semelhante entraram na Justiça para garantir a matrícula na instituição. Contudo, a UFG recorreu da decisão em primeira instância e conseguiu impedir que os estudantes fossem matriculados.