Excluída responsabilidade da UFG no pagamento de mais de R$ 600 mil por suposto erro médico

Leane Ribeiro/Patrícia Gripp - AGU - 20/07/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir o pagamento indevido de indenização pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). A ação, no valor R$ 652,5 mil, foi movida por uma mãe, alegando negligência médica durante cirurgia que não devolveu a visão a sua filha. A criança já possuía problemas decorrentes de acidente doméstico que perfurou o olho direito.

A autora contou que aos três meses de idade, a criança, após o acidente, foi submetida a cirurgia e recuperou 60% da visão. Segundo ela, posteriormente ela teve problemas no olho e foi encaminhada ao Hospital das Clínicas da UFG, onde realizou dois procedimentos cirúrgicos. Porém, a filha não apresentou melhoras e perdeu completamente a visão.

Para a mãe, a indenização cobriria as despesas com tratamentos médicos, psicólogos, próteses, consultas, exames, cirurgias, transporte, medicamentos, além do pagamento de pensão mensal, decorrente da incapacidade física para o trabalho, e danos morais e estéticos.

Em defesa da Universidade, a Procuradoria Federal (PF) junto à UFG e a Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) apontaram que, com a gravidade da situação, a mãe da criança assinou um termo de responsabilidade e foi avisada pelo médico que poderia existir efeitos colaterais no tratamento. Ressaltaram, ainda, que de acordo com os médicos, o problema persistiu devido à precocidade do trauma sofrido e do processo infeccioso que se agravou com a primeira cirurgia. Dessa forma a Universidade não poderia ser responsabilizada.

Na defesa, os procuradores também destacaram que os procedimentos médicos foram adotados corretamente, conforme as necessidades da paciente. Dessa forma, o pedido de indenização por danos morais descumpre preceitos já consolidados na jurisprudência dos tribunais.

Seguindo orientação jurisprudencial, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos das Procuradorias e rejeitou o pedido de indenização, extinguindo o processo sem resolução de mérito. O magistrado destacou na decisão que as causas apontadas excluem a responsabilidade da UFG e que a vítima já possuía visão comprometida.

Considerou, ainda, que os procedimentos adotados eram recomendáveis e não houve provas de qualquer tipo de negligência. "Embora comovente a situação que aflige a autora, o ordenamento jurídico não permite o acolhimento dos pedidos formulados, pois implica efeitos equivalentes ao da culpa exclusiva da vítima, força maior ou acidental", ressaltou na sentença.

A PF/UFG e a PF/GO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo n.º 2009.35.00.022225-3 9º Vara Seção Judiciária/GO