O simbólico Dia do Professor

Vem aí o 15 de outubro, Dia do Professor. A simbólica data afirmou-se a partir de uma pequena escola na Rua Augusta, São Paulo, que decidiu dar descanso aos estudantes no dia 15 de outubro de 1947 e aproveitar a ocasião para que seus docentes fizessem o planejamento escolar do ano seguinte. A ideia mantida todos os anos por aquela escola alastrou-se e passou também a ser usada para homenagear os professores. O Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963, transformando a data em feriado escolar, completou o processo de afirmação da data como o Dia do Professor em todo o território nacional.

Origem tão banal não poderia fixar-se na memória referente à data que se quer com certa importância. É preciso encontrar substância no passado que seja mais encorajadora que acontecimento casual. Curiosa e coincidentemente, em outro 15 de outubro, o de 1827, d. Pedro I baixou decreto que obrigava que cidades, vilas e lugarejos deveriam ter suas escolas de primeiras letras. Que os meninos deveriam aprender a leitura, a escrita, as quatro operações de cálculo e as noções gerais de geometria. As meninas aprenderiam atividades relacionadas com a economia doméstica. O decreto de d. Pedro I é visto por muitos como a lei que instituiu o ensino elementar no Brasil e a data em que foi estabelecido será, portanto, percebida como o feito que deu origem ao Dia do Professor. Está inventada a tradição.

É curioso lembrar que o que determinava aquela lei não foi cumprido, o que não destoa da realidade atual da educação, ao menos no quesito formação dos professores. Grosso modo, a educação no Brasil divide-se em Educação Infantil (do zero aos 5 anos), Ensino Fundamental, com nove anos de duração, e Ensino Médio, com três anos. Para o ingresso nas universidades, têm-se os vestibulares. O ensino público convive com o privado em todas as esferas e a legislação exige que o professor tenha licenciatura plena (curso superior na disciplina que ele leciona) para o exercício do magistério a partir do 5º ano do ensino fundamental. Mas a legislação não é cumprida. Aqui, sim, parece termos uma tradição com densidade histórica.

É interessante olharmos para modelos educacionais que parecem a todos mais bem-sucedidos que o nosso. Na Alemanha, por exemplo, a educação básica constitui-se da Área Elementar (1ª à 4ª série), Área Secundária I (5ª à 10ª série) e Área Secundária II (da 11ª à 13ª série). No final da Área Secundária II, o aluno faz um exame estatal cujo resultado é fundamental para o ingresso na universidade. As duas primeiras áreas são obrigatórias para todos.

Do professor, exige-se formação universitária na área em que ele pretende lecionar. Ao findar a graduação específica na universidade, faz um exame estadual e, se aprovado, ainda terá de fazer estágio probatório por dois anos. Finalmente, será lehrer (ensinante).

Já no sistema francês, há o Ensino Pré-Elementar, com três anos de duração, para as crianças entre 4 e 6 anos. Posteriormente, tem-se o Ensino Elementar, com duração de cinco anos, dividido em Curso Preparatório, Elementar 1, Elementar 2, Curso Médio 1 e Curso Médio 2. Em seguida, tem-se o Ensino Secundário, dividido em dois ciclos, o College, com quatro anos de duração (os dois primeiros de formação geral humanística e os dois últimos voltados para as áreas tecnológicas ou profissionais) e o Licée, com três anos de duração. Esses três últimos anos levam o jovem ao exame final, o Baccalauréat, porta de entrada para a universidade.

Na França, assim como na Alemanha, predomina o ensino público gratuito, malgrado também existam escolas privadas. Em ambos países, não há a possibilidade de um professor exercer o magistério sem o amplo reconhecimento institucional, o qual exige formação específica para tal.

Mas voltemos ao Brasil. Em 12 de setembro de 1955, o jornal cariocaTribuna da Imprensa publicou, em sua página 2, matéria intitulada 200 falsos doutores agindo no Rio e S. Paulo. A matéria expunha situação vista como alarmante: alguns indivíduos estavam se passando por odontólogos, médicos e farmacêuticos, exercendo essas profissões sem serem formados nos respectivos cursos que legitimavam (e legitimam) a atividade em semelhantes ofícios. E eles estavam usando diplomas falsos!

Mais de meio século depois, O POPULAR (2/9) publicou na capa:Improvisos e jeitinhos nas salas de aula em Goiás. E ela assim iniciava-se: “Em flagrante desrespeito à legislação que rege a educação brasileira, escolas públicas e particulares de Goiás mantêm, em significativa parcela de suas unidades, professores sem formação adequada para ministrar aulas”. Claro é que o problema da educação brasileira é muito maior que o quesito da legislação quanto à formação mínima do professor ser cumprida ou não. Mas, se nem o mínimo é exigido, quando poderemos ter alguma esperança em relação à melhoria da educação no País?

 

Rogério Lustosa Victor
é doutorando em História na UFG

Fonte: O Popular