Exame de Ordem da OAB - Parte I Modelo a ser seguido
Amiúde veiculam-se reportagens abordando o fim do Exame de Ordem da OAB, títulos tais como: “Exame da OAB não qualifica ninguém” e “Salvem os bacharéis” já foram vistos. Questionam-se e insistem na legalidade do exame, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela mais alta corte judiciária do país, portanto, assunto encerrado.
O advogado é indispensável à administração da justiça, diz a Constituição Federal, então, é bom deixar claro logo de início: o Exame de Ordem da OAB de fato qualifica, atribui ao bacharel em direito a qualidade de advogado.
O exame não tem a missão de qualificar o conhecimento do bacharel, mas sim, de medi-lo, saber se ele tem competência mínima para atuar como advogado. Para melhor ilustrar, destaco texto do Juiz Federal William Douglas Resinente dos Santos:
“(...) não se pode confundir a qualificação de bacharel em Direito, dada pela instituição de ensino, com a capacidade para advogar (...). A OAB presta um relevante serviço à classe, ao Judiciário e à sociedade ao fazer a verificação da capacidade do bacharel de exercer a advocacia. Quaisquer que sejam os problemas que se apontem no exame, nenhum deles é maior do que permitir que uma pessoa sem capacidade para o exercício do ofício saia às ruas portando uma carteira profissional.”
O que se exige no exame é o mínimo que um advogado necessita saber para atender de forma adequada e com excelência a sociedade.
O que se deve pregar não é o fim do Exame de Ordem e sim a aplicação de exame similar em outras profissões. A OAB mais uma vez é contemporânea em ideias e dá o exemplo. Seguindo esse exemplo o Conselho Federal de Contabilidade já adota o seu exame. E fala-se muito no exame para médicos e engenheiros.
O sucesso para aprovação no exame depende do binômio: dedicação do acadêmico e escolha pela advocacia. Evidente que esses requisitos são aliados a uma faculdade que ofereça condições para uma boa formação jurídica.
O sucesso na aprovação e consequentemente na carreira depende em 80% do acadêmico, o estudo e conhecimento jurídico é personalíssimo, não se transfere, é adquirido. E sua aquisição se dá por meio de muito estudo, dado ao emaranhado jurídico de leis brasileiras. O que se deve tirar de mente é a possibilidade, em que muitos acreditam, que após a conclusão do curso de direito é possível rever cinco anos em alguns meses para se obter aprovação no exame de ordem.
Percebe-se que alguns bacharéis que criticam o exame de ordem na verdade não querem a advocacia como carreira. Apenas desejam obter o tempo de atividade jurídica exigido pela Constituição Federal (CF) para concorrerem a vagas em concursos públicos que a exigem.
Há um ledo engano neste ponto. Em nenhum momento a CF diz que há necessidade de ser advogado para exercer o cargo de magistrado, por exemplo. A CF exige do bacharel em direito (e não do advogado) três anos de atividade jurídica. Noutra frente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o que se considera atividade jurídica exigida do bacharel. Conforme o CNJ considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito. Vale ressaltar que são muitas as carreiras que são dedicadas exclusivamente ao bacharel em direito, sendo a advocacia apenas uma delas. Além dessas carreiras o tempo de atividade jurídica ainda pode ser comprovado com o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico. O bacharel ainda pode cursar pós-graduação na área jurídica desde que reconhecida pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação. Para o ingresso na carreira de Promotor de Justiça há exigências similares.
Certo é, portanto, que o bacharel em direito, que não deseja seguir na carreira advocacia, não necessariamente precisa ser aprovado no exame de ordem e ser advogado para computar o tempo exigido de atividade jurídica, como demonstrado, existem outras possibilidades.
É bom sempre lembrar que faculdade de direito não forma advogados, isso, inclusive, é o que STF entende. Recentemente foi inserida a disciplina Magistratura, Vocações e Desafios em seis cursos de Direito do país, dentre eles o da UFG, nem por isso esses cursos formarão magistrados.
Insatisfeitos sempre existirão, tal como, àqueles que não são aprovados nos mais diversos concursos públicos, no entanto, o exame de ordem da OAB a cada certame se consolida e se solidifica como um eficaz controle de excelência em defesa da sociedade.
A OAB como uma das instituições mais respeitadas do país tem o dever de garantir ao cidadão uma prestação de serviços por profissional habilitado, outrossim, não deve estar alheia a essa garantia. Nesse mesmo espírito, diversas outras profissões certamente seguirão o mesmo caminho.
(Wanderson de Oliveira, advogado em Goiânia, titular no escritório WGFK Advogados, coordenador Subcomissão de Estudos Jurídicos da CAJ OAB GO, pós-graduado em Direito Civil e processo Civil. Pós-graduado em Direito Público e e-mail: wdeoliveira.wo@hotmail.com)