AGU comprova validade de pregão eletrônico para contratação de serviços de vigilância na UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Universidade Federal do Goiás (UFG) com o objetivo de contratar empresa terceirizada para fornecer serviço de vigilância nos campis de Colemar Natal e Silva, Rádio Universitária e Planetário Goiânia, correspondentes ao Grupo 1 do pregão. A contratação foi dividida em áreas em virtude do tamanho da universidade e em atendimento às normas de licitação.

A Disklimpeza Administração Serviços Ltda., inabilitada para participar do pregão, ajuizou uma ação pedindo a anulação da contratação firmada por meio do processo. De acordo com a empresa, a vencedora foi inabilitada para participar do Grupo 2 do leilão e também apresentou um uma proposta de contrato com irregularidades relativas à cotação dos itens adicional noturno e seguro de vida.

Em defesa da instituição de ensino, a Procuradoria Federal no Estado do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que após ter sido desclassificada para o Grupo 2, a empresa Mega conseguiu habilitação para participar da concorrência na prestação de serviços para o Grupo 1. Os procuradores informaram que os atestados apresentados pela vencedora eram suficientes para comprovar que a terceirizada já havia prestado serviços com características semelhantes em prazo e quantidade aos exigidos no edital do primeiro pacote de áreas a serem vigiadas.

Para as unidades da AGU, a decisão do pregoeiro em aceitar os atestados de capacidade técnica apresentados pela Mega constituiu ato legítimo, amparado no princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Em relação às irregularidades alegadas na cotação dos itens de adicional noturno e seguro de vida dos empregados, os procuradores afirmaram que o valor do adicional noturno foi maior que o mínimo legal exigido para o item e mesmo assim a proposta é a mais vantajosa para a administração pública. As procuradorias esclareceram, ainda, que não há necessidade de revisão dos valores e que os custos serão objeto de negociação, conforme previsto na Instrução Normativa 02/2008 da UFG.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu integralmente os argumentos apresentados pelas procuradorias e afastou o pedido da empresa inabilitada. "O ato administrativo questionado observou adequadamente os princípios da legalidade e razoabilidade, sem descuidar do caráter competitivo inerente ao certame, habilitando, como licitante vencedora, a empresa que efetivamente apresentou a melhor proposta para o Grupo 1, dentre aquelas que comprovaram aptidão para assunção do contrato", destacou trecho da decisão.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 20068-25.2013.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.