Termo de Cooperação entre Incra e UFG beneficia cinco territórios quilombolas em Goiás

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Goiás (UFG) se uniram para desenvolver pesquisas técnico-científicas para elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) de áreas quilombolas.

O extrato do Termo de Cooperação Técnica foi publicado na última sexta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do presidente do Incra, Carlos Guedes, e do vice-reitor da universidade, Eriberto Francisco Beviláqua Marin.

As pesquisas serão desenvolvidas durante de 18 meses e irão receber investimento de R$ 349,5 mil do Incra. O Termo de Cooperação é inédito em Goiás. A parceria beneficiará cinco quilombos: Cedro e Buracão, no município de Mineiros; Almeidas, em Silvânia; João Borges Vieira, em Uruaçu, e Nossa Senhora Aparecida, no município de Cromínia.  Além dessas comunidades, outras já foram atendidas pelo Incra por meio de pregão eletrônico. Os quilombos de Pombal - em Barro Alto-, Porto Leocádio – em São Luiz do Norte – , São Félix e Nova Esperança – em Minaçu -, por exemplo, estão em fase final de elaboração do Relatório Antropológico para, na sequência, iniciar o RTID.

O superintendente do Incra em Goiás, Jorge Tadeu Jatobá Correia, destaca que a intenção é ampliar a realização de termos como o celebrado com a UFG para atender a totalidade dos 14 territórios quilombolas de Goiás. “O Incra tem compromisso forte com a regularização e titulação dos territórios para que as comunidades possam se desenvolver social e economicamente. Também é nossa forma de contribuir com o resgate histórico dessas populações", frisa.

O vice-reitor da UFG, Eriberto Francisco Beviláqua Marin, ressalta que a universidade está disposta a cooperar com o Incra em todas as frentes de trabalho voltadas à questão quilombola. “As duas instituições têm tradição de trabalhar em parceria”, disse, referindo-se aos cursos ofertados pela Universidade por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), do Incra.

Pesquisa técnico-científica
A antropóloga do Incra em Goiás, Cristiana de Andrade Fernandes, explica que o trabalho a ser realizado pela UFG é uma atividade de pesquisa científica e tecnológica na área de Ciências Sociais, no campo da Antropologia, em particular na área de Etnografia.

De acordo com ela, o Laudo Antropológico, documento que permite ao Incra elaborar o RTID de uma comunidade quilombola, somente pode ser produzido por profissional habilitado em curso de mestrado e/ou doutorado em Antropologia.

O grupo técnico de trabalho definido no Termo de Cooperação será  interdisciplinar, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 57, e terá 20 pessoas. Serão sete pesquisadores docentes (três doutores em Antropologia; um  doutor em Sociologia; um doutor em História;  um doutor em Geografia e um doutor em Biologia); um técnico administrativo; e 12 pesquisadores discentes, que serão selecionados mediante abertura de editais e normas da UFG.

Entenda a Ação do Incra
Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. Para cuidar dos processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária a Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ). Nas superintendências regionais, foram criados os serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.

Com base na Instrução Normativa 57 (Incra/ outubro de 2009), cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência Regional do Incra do seu Estado uma solicitação de abertura de procedimentos administrativos visando à regularização de seus territórios.

Para que o Incra inicie os trabalhos em determinada comunidade, ela deve apresentar a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares. A primeira parte dos trabalhos do Incra consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território.

A segunda etapa é a de recepção, análise e julgamento de eventuais contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase seguinte do processo administrativo corresponde à regularização fundiária, com desintrusão de ocupantes não-quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território.

O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada