Prisão para quem maltrata animais

Data: 06 de maio de 2015

Veículo: Diário da Manhã

Link direto para a notícia: http://www.dm.com.br/cidades/2015/05/prisao-para-quem-maltrata-animais.html

Projeto de lei aprovado pela Câmara prevê medidas mais duras para crimes contra cães e gatos. Proposta é comentada por protetores que lidam diariamente com essa realidade.

 

Divania Rodrigues Da editoria de Cidades

“Uma vez, dois anos atrás, estava em uma avenida movimentada, em Goiânia, quando passou um carro e jogou um filhote de gato pela janela”. Este é um dos relatos de Fernanda Marques, 33 anos, protetora de animais sobre experiências vividas diariamente. “Há falta de consciência da população que descarta animais como se fossem coisas”, observa desolada.

Há cinco anos trabalhando na missão que escolheu ainda criança – quando por amar os bichos, sempre os levava para casa para alimentar e cuidar – ela classifica a situação dos animais abandonados como caótica. “Há descaso do poder público, não temos ajuda e nem há campanhas que abracem a causa que é de todos”, conta.

Para ela, essa situação culmina em desgaste para quem tenta ajudar: “Isso sobrecarrega os protetores que não conseguem olhar para o lado quando veem um animal abandonado. Mas não tem lar para todos os animais que são jogados e maltratados”. Ela ainda revela que as casas dos protetores estão lotadas e eles contraem dívidas para tentar fazer o mínimo possível pelos bichos, muitas vezes doentes ou feridos.

 

MAUS-TRATOS

Andréia Ribeiro tem 41 anos. Ela é veterinária há 19 anos e há 10 está no trabalho voluntário de resgate a animais. Ela explica que os maus-tratos aos bichos não escolhe religião, raça, cor ou classe social de quem deveria ser o responsável.

Para exemplificar o que diz, ela conta o caso que mais a marcou durante sua trajetória, um resgate que a fez chorar: “Recebemos a denúncia de que uma pessoa queria se livrar de um cachorro. Era um jovem cachorrinho shih-tzu de um aninho. Ele era tão maltratado que quando chegamos se escondeu, o que é estranho porque essa é uma raça que faz festa quando chega alguém. Nunca vi tantos carrapatos em um cachorro só”. O dono era, de acordo com a veterinária, um estudante de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Depois de resgatado, o shih-tzu recebeu o nome de Menino e hoje, pesando 10 quilos e longe da infestação, é um cachorro saudável e bem cuidado. Para a veterinária, é preciso que a população entenda que maus tratos não é só uma questão de bater, torturar ou matar um animal. “Deixar de alimentar ou de prestar assistência veterinária também é maltratar. Deixar o animal com infestação de carrapatos ou qualquer infestação de verminose é negar ao animal bem-estar”, completa.

 

Norma vai criminalizar crueldade das rinhas

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, na quarta-feira (29/4), projeto de lei que prevê prisão de um a três anos para quem matar cães e gatos. A matéria também criminaliza o abandono dos animais, realização de rinha de cães e quaisquer conduta que coloque em risco a vida, saúde e integridade dos cães e gatos. O Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), ainda precisa passar pelo Senado.

 

EUTANÁSIA

O texto prevê exceção em casos de eutanásia assistida, para animais que estejam em processo de morte agônico e irreversível. Porém condena o controle zoonótico em casos que não haja comprovação de enfermidade infecto-contagiosa de tratamento possível, somente para controle populacional.

Quem abandonar – deixar à própria sorte em locais públicos ou privados – um cachorro ou gato estará sujeito a detenção por 3 meses a 1 ano. Para os agentes públicos que trabalham com animais, não auxiliar ou não pedir socorro da autoridade pública em casos de grave e iminente perigo, a detenção pode ser de 1 a 3 anos. No caso de rinha de cães, a pena pode ser de 3 a 5 anos de detenção.

 

Agravantes

O projeto de lei ainda menciona que se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel as penas podem ser aumentadas em 1/3. Também serão aumentadas quando ficar comprovado que mais de duas pessoas se reuniram para praticar o crime.

 

Projeto que prevê puniçação por maus-tratos causa polêmica

Enquanto os deputados, que defendem o Projeto de Lei 2833/11, discursam que a matéria é de interesse da sociedade que está cada dia mais preocupada com o direito dos animais e repudia práticas de covardia contra estes, há quem pense que a medida não é a solução. Para os defensores, quem bate em animais está mais propenso a agredir outros indefesos como crianças, idosos e incapazes.

Para o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS): “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento”. Para Valdir Colatto (PMDB-SC), a medida é “loucura” porque provocaria a superlotação do sistema carcerário brasileiro. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos”, explanou o parlamentar.

Para a veterinária Andréia Ribeiro, a lei pode ser um avanço, mas explica: “Apesar de trabalhar com proteção animal, sou contra o superencarceramento, sou contra aprisionar, as cadeias já estão abarrotadas”. Para ela, em situação de maus-tratos, o ideal seria uma pena alternativa significativa, não com o pagamento de não cestas básicas, mas com a realização de serviços em prol dos animais, como em um centro de controle de zoonoses.

 

INIBIÇÃO

Já para a advogada membro da comissão de Direito Ambiental da OAB-GO Pauliane Rodrigues Mascarenhas, tudo que beneficia os animais é um avanço, pois acredita que ainda há muito atraso nesse sentido. “As pessoas tinham que ser educadas a tratar os animais como seres vivos, que sentem tudo que nós humanos sentimos”, acredita. Conforme a advogada, o projeto pode inibir os maus-tratos: “Antes a pena era só de detenção que poderia ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, mas, normalmente, se pagava multa o que não resolve. Se esse projeto for mesmo aprovado, a pena é de reclusão prevista para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado”.