Índice de participação de adolescentes em homicídios é baixo e não justifica redução da maioridade penal

Data: 14 de junho de 2015

Veículo: Jornal Opção

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Marcos Nunes Carreiro

Primeira cena: M.J. entrou na Delegacia de Polícia de Apu­ra­ção de Atos Infracionais (Depai) de Goiânia. Camiseta com desenhos, bermuda e sandália de dedos branca, embora um tanto encardida. Perto dos dois policiais militares que o acompanhavam, o garoto de 14 anos parecia mais uma criança indefesa, não fosse o par de algemas que mantinham suas mãos fixas atrás das costas, provocando aquele típico caminhar curvo de quem está sendo preso.

A segunda cena mostra a entrada de uma bonita moça usando um vestido vermelho. Embora o céu estivesse completamente azul naquela manhã, vermelho era a cor daquele dia. Não era apenas a cor do vestido da jovem; era também a cor que seus olhos estavam ficando e que agora marcavam os cabelos brancos de seu pai. O motivo de tudo: o mais novo da família, que a esta altura já estava sentado dentro da delegacia.

Enquanto os policiais preenchem os papeis juntamente com o pai, o caçula pen­sa. A moça chora. Dali a poucos minutos, policiais, garoto algemado e pai voltam para a viatura rumo ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito. A moça fica. Depois de um tempo, pega o celular e liga para uma tia a fim de relatar a situação. Compara o irmão a outro menor da família que também já foi preso.

Talvez, ela pense que casos como os de sua parentela são comuns, o que é justificável, dada a quantidade de vezes que já esteve na delegacia. Con­tudo, tentativas de homicídio, ameaças, lesões corporais não são tão ordinários assim: somaram menos de 10% de todas as ocorrências do tipo em Goiás no ano de 2014. Os casos de lesão corporal registrados por menores de 18 anos, por exemplo, foram 1282. Maus tratos, 12; calúnia, 35; difamação, 131; injúria, 26; violação a domicílio, 64; estelionato, 42; colaboração com tráfico de drogas, 4.

Ela não sabe desses números, mas um ponto chave pode ser retirado de sua fala ao celular: “Tia, o M.J. ainda tem chance de se recuperar. Ele vai ficar um tempo preso, mas pelo menos não vai para a cadeia. Se for para a cadeia, ele não se recupera mais. Aí podemos ficar com medo”.

O temor da jovem de vestido vermelho é que seu irmão seja preso de verdade e fique em uma cadeia real, com presos mais velhos. O motivo não é nenhuma surpresa, afinal, em contato com pessoas mais experientes, o adolescente iria ser muito mais influenciado. “Se não acabar morto”, completa a moça. Esta foi a última fala que a reportagem pôde ouvir antes que a delegada titular da Depai, Tereza Daniela Nunes Ferreira, nos chamasse.

A entrevista com a delegada titular da Depai visou saber como funciona o procedimento para um adolescente preso. O leitor pode acompanhar a entrevista nas próximas páginas. O prólogo acima foi necessário para chamar a atenção para o seguinte fato: existem crimes cometidos por menores de 18 anos, mas não são muitos. O problema é saber esses números.

Como explica o professor Dione Antonio de Carvalho de Souza Santibanez, do Núcleo de Estudos sobre Crimina­lidade e Violência (Necrivi), da Universi­dade Federal de Goiás (UFG), são três os principais relatórios sobre a violência no Brasil atualmente: o Mapa da Violência, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública e o Sistema Nacional de In­for­mações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), do Ministério da Justiça. Os dois primeiros utilizam como banco de dados o Sistema de Informações sobre Mortalidade do SUS (Sim Datasus). Já o Sinesp usa os registros das secretarias de Segurança Pública estaduais.

“O que acontece? Cada um desses relatórios traz um número do total de homicídios. Em 2012, o Sinesp relatou 44 mil homicídios; o Mapa da Violência, 50 mil; e o Anuário, 47 mil. Os números variam pelo seguinte: o Mapa trabalha com a categoria ‘morte por arma de fogo’; o Sinesp mostra todos os homicídios registrados pelos órgãos de Segurança Pública; e o Anuário trabalha com a categoria ‘morte externa por agressão’. Por isso, mesmo que o Anuário e o Mapa se utilizem da mesma fonte, o Sim Datasus, há variações nos resultados”, explica Dione.

Além disso, segundo ele, o Ministério da Saúde não registra homicídios, pois estes são resultados de julgamento. Então, o banco de dados registra os tipos de morte. Por isso, ao analisar os dados, os pesquisadores precisam categorizar as variáveis que identificam o homicídio. “Então, quando esses relatórios divulgam a pesquisa, eles separam por sexo, cor e idade. O Mapa separa a categoria jovem, que vai de 15 a 29 anos. Só que as pessoas querem saber a participação dos jovens de 12 a 18 anos. Esse dado só vai aparecer no Anuário e no Relatório de Le­vantamento Socioe­du­cativo, divulgado pela Secretaria de Direitos Hu­ma­nos da Presi­dência da República”.

Ou seja, para se chegar a esses dados, é preciso calcular e comparar os números a fim de se chegar a uma média mais concreta. Trabalho que foi feito pelo Núcleo de Estudos sobre Crimina­lidade e Violência da UFG, sob coordenação de Dione, e publicado em forma de artigo científico. Os últimos dados concretos disponíveis são em relação ao ano de 2012:

Se consideradas as três categorias de homicídio, divulgadas por cada relatório, a participação de adolescentes no total de homicídios, varia entre 3,9% e 4,9%. Dessa forma, o trabalho de pesquisa considerou como sendo o mais próximo da realidade 4,5%. A média foi calculada tendo por base o seguinte raciocínio: o número total de homicídios praticados por adolescentes em 2012 foi de 1963. Quando comparado com o Sinesp, que registrou 44 mil homicídios naquele, os crimes praticados por adolescentes ficam numa taxa de 4,5% do total, o que pode ser considerado baixo.

E a taxa de participação de adolescentes em crimes é mais baixa ainda quando se considera outros atos infracionais: menos de 1% em roubos, aproximadamente 4% no tráfico, 0,06% nos estupros. Dados nacionais. “Ou seja, a participação de fato dos adolescentes é muito baixa, o que não é o caso dos jovens. Nos maiores de 18 anos as taxas se elevam muito e, por isso, as pessoas costumam achar que os adolescentes também cometem muitos crimes, o que não é verdade”, aponta o professor.

Dione explica que os números só sobem a dados alarmantes quando analisada a taxa de mortalidade dos jovens. Se analisarmos os dados do Mapa da Violência 2014, veremos o seguinte quadro:

Idade         Taxa de mortalidade

12 anos      2,4%

13 anos      4%

14 anos      12,3%

15 anos      24,2%

16 anos      42,2%

17 anos      62,1%

18 anos      66,7%

19 anos      73%

20 anos      76,3%

Fonte: Mapa da Violência 2014

Apenas aos 20 anos as taxas voltam a cair, mas não passam para menos de 40% até chegar a idade de 36 anos. Só voltam a ser menos de 10%, após os 61 anos. “Ou seja, adolescentes mais são vítimas do que autores. No ano de 2013 em Goiânia, por exemplo, a participação de adolescentes nos homicídios praticados na cidade foi de 2,5%”, aponta Dione, que comandou essa pesquisa feita pelo próprio Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência da UFG, considerando os números da Depai e da Secretaria de Segu­ran­ça Pública de Goiás (SSP-GO).

Sobre discrepância nos dados

O jornal Folha de S. Paulo pu­blicou matéria no dia 7 de junho informando dados colhidos com nove secretarias de Segurança Pú­bli­ca do Brasil. Os números apontam alguns “casos extremos” no que concerne à participação de a­dolescentes menores de 18 anos em crimes de homicídio. A matéria re­lata que o Distrito Federal informou que dos homicídios cometidos em 2014, 30% tiveram participação de menores. O Ceará foram 30,9%.

Esta reportagem questionou o professor Dione a respeito desses dados. Eis a resposta:

“Pode haver uma disparidade de números de um estado para outro. Agora, é quase impossível que seja tão grande porque o instrumento mais confiável de estatística de homicídios, o Sim Datasus, que mostra dados de cidades com mais de 100 mil habitantes, relata que esses locais teriam que ser uma exceção não só em relação ao Brasil, mas ao mundo. Homicídio, no geral, e toda pesquisa mostra isso, é algo do público jovem, tanto autoria quanto vitimização. Países com baixa taxa de homicídio, geralmente apresentam uma taxa baixa de jovens – e o inverso também se aplica, caso do Brasil. E essa população jovem é acima dos 18 anos. Se esses dados tiveram realidade, então esses estados são uma rara exceção”.

Os números de Goiás

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Seguran­ça Pública de Goiás (SSP-GO) e solicitou os dados referentes à participação de menores de 18 anos em crimes – ou atos infracionais, como são chamados os delitos cometidos por adolescentes. A intenção era saber: qual a taxa real de envolvimento desses adolescentes em crimes graves como homicídio ou latrocínio (roubo seguido de morte).

De posse dos dados, a reportagem pôde notar que os principais cri­mes cometidos por adolescentes de 12 a 17 anos, em 2014, fo­ram:

1) Contra a pessoa: homicídio – tentativa, doloso e culposo – (3,24%); instigação ou auxílio a suicídio (0,02%), lesão corporal – tentativa, dolosa, culposa e grave – (31,22%); ameaça (40,65%), calúnia (0,74%); sequestro e cárcere privado (0,1%); violação de domicílio (1,36%); entre outros.

2) Contra o patrimônio: furto – tentativa e qualificado – (48,58%); roubo – tentativa, qualificado e seguido de morte – (13,39%); extorsão (0,19%); dano – comum e qualificado – (11,91%); receptação (23,85%); entre outros.

3) Relacionados a drogas: pos­se para consumo próprio (61,37%); tráfico (33,60%); associação ao tráfico (3,70%); entre outros.

É possível perceber que os números de homicídio são pequenos em comparação a furto e roubo, mas caem ainda mais quando comparados com os totais gerais desses crimes em Goiás (veja quadros). E esses dados parecem diminuir ainda mais em relação ao país. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram que, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros entre 12 e 17 anos, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na contramão, como já foi mostrado, adolescentes e jovens são as maiores vítimas de homicídio no Brasil.

Mas, se os números para participação são pequenos, qual a necessidade, então, de se reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos? Voltemos ao professor Dione Santibanez. Ele relata que o Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência da UFG analisou os três principais projetos que propõem a redução da maioridade penal.

O projeto que deverá ser votado neste mês na Câmara dos Deputados é a Proposta de Emen­da à Constituição (PEC) 171-A, de 1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Os outros dois projetos são: a PEC 20, de 1999, de autoria do ex-senador e ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM); e a PEC 33, de 2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que restringe a redução da maioridade penal para 16 anos apenas nos casos de crimes inafiançáveis.

De acordo com Dione, nenhuma delas, principalmente a PEC 171/1993, utiliza qualquer tipo de estatística para fundamentar a proposta. “Na verdade, esses projetos têm uma deficiência técnica muito grande. Eles estão preocupados em atender o desejo social, pois esta é uma demanda grande da sociedade, mas não têm nenhum tipo de previsão de impacto social ou público”, relata.

As consequências são as já conhecidas: falta de estrutura penitenciária para receber os possíveis adolescentes condenados e presos; além da completa ausência de trabalho socioeducativo nos presídios. Apreendidos nos centros de internação, pelo menos, os adolescentes têm acesso a acompanhamento multidisciplinar – com psicólogos, corpo médico e pedagogos.

Dessa forma, a conclusão é simples: o país anseia por reduzir a maioridade penal, sob a alegação de que os crimes cometidos por adolescentes entre 16 e 18 anos são muitos. Contudo, falta argumentação técnica e dados concretos que fundamentem tal proposta. Não sequer um mapa da criminalidade juvenil no Brasil, a não ser os dados divulgados pela imprensa.

Fique por dentro

Homicídios cometidos por menores em goiás (2014)

0 a 11 anos

12 a 17 anos

Total

Total geral de homicídios ou tentativas no estado

Comparação de homicídios cometidos por menores em relação ao total geral (%)

Tentativa de homicídio

1

118

119

2957

4,02%

Homicídio doloso

30

30

2575

1,16%

Homicídio culposo

4

4

–*

 

Fonte:SSP-GO *A estatística só traz o total de "homicídio culposo no
trânsito", logo, não há´como realizar a comparação. O total desta cate-
goria em 2014 foi 1084

Principais crimes cometidos por menores em Goiás (2014)

0 a 11 anos

12 a 17 anos

Total

Total geral no estado

Comparação dos crimes cometidos por menores em relação ao total geral (%)

Latrocínio

3

3

123

2,43%

Roubo

9

447

457

42.800

1,06%

Furto

36

1384

1420

86.455

1,64%

 

Cerca de 250 adolescentes estão em condição de internação em Goiás

Só são internados – termo usado para o cumprimento de medida socioeducativa em regime fechado por adolescentes – aqueles que cometeram crime grave, por exemplo, homicídio. Assim, interessa saber quantos menores de 18 anos estão internados atualmente em Goiás. Estima-se, segundo o Minis­tério Público, que sejam 250, uma vez que, segundo o Anuário Bra­si­leiro de Segurança Pública, em 2012, eram 224. Um número bem menor que o de outros estados, como São Paulo (6381), Minas Gerais (932) e Pernambuco (943).

Mas como funciona o procedimento de apreensão desses adolescentes? Façamos uma volta ao início da reportagem. A narração da história de M.J. parou quando este repórter e o repórter fotográfico Fer­nando Leite fo­ram chamados pela delegada titular da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), Tereza Daniela Nunes Ferreira. O motivo da entrevista com a delegada foi entender como funciona o procedimento de adolescentes que, como M.J., chegam ao local, geralmente, presos pela Polícia Militar (PM).

Um adolescente, que comparece à delegacia na condição de apreendido, é recebido pela Polícia Civil, que formaliza os procedimentos para encaminhá-lo ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. Se for constatado que o ato cometido pelo menor de 18 anos teve violência ou grave ameaça, é lavrado o ato de apreensão em flagrante. Sem esses requisitos, explica a delegada, o Estatuto da Criança e do Ado­lescente (ECA) determina que seja lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC).

Se for situação de violência sem grave ameaça, faz-se um termo para o adolescente, assinado pelo responsável, para que ele seja encaminhado ao Ministério Público para a oitiva informal. “Se o Ministério Público opinar e o juiz decidir pela manutenção da apreensão, o adolescente será internado por até 45 dias nos centros de internação. Saída a sentença, a medida socioeducativa pode durar até três anos”, relata.

O caso do garoto M.J. foi de lesão corporal e ameaça. Quando ques­tionada sobre quais tipos de situação mais atendidos por ela, a delegada corrobora os dados mostrados nesta reportagem. Segundo ela, os casos que mais aparecem na Depai são de adolescentes envolvidos com roubo, tráfico, posse de substância entorpecente para consumo próprio, furto e receptação. “Geralmente, esses são os que mais acontecem. Dentro da estatística, a taxa de homicídio não é a maior”, diz.

O papel do Ministério Público

Saindo da Depai, a reportagem seguiu para o Juizado da Infância e Juventude, no Setor Bueno. Lá fica o promotor substituto Wesley Mar­ques Branquinho, responsável por fazer as oitivas com os adolescentes encaminhados pela Polícia Civil. Ele explica que, ao longo dos anos, as taxas de participação de adolescentes em crimes têm subido, muito em razão do próprio aumento da prática de atos ilícitos em geral.

Ele diz: “O número populacional de Goiânia cresceu muito nos últimos anos. Proporcionalmente ao número de habitantes, também aumenta a prática de crimes. Nesse viés, os adolescentes também participam. Quando eles chegam ao juizado, encaminhados pela Polícia Civil, o Ministério Público faz uma oitiva informal. É nesse momento que nós podemos entender melhor do que se trata o caso, inclusive das circunstâncias sociofamiliares desse menor, ouvindo também o seu responsável legal”.

Segundo Wesley, o promotor de Justiça tem três opções: arquivar o procedimento, nos casos em que a conduta não se trata de ato infracional; iniciar uma ação, quando começa o processo para aplicação da medida socioeducativa; e conceder a remissão, que é a aplicação imediata de uma medida socioeducativa, a depender da homologação judicial. Nessa fase, se os responsáveis aceitarem a proposta, ela será realizada.

Se o promotor entender que a medida deve ser aplicada em meio fechado, isto é, em regime de semiliberdade ou internação, inicia-se um processo judicial, que é dividido em duas fases: a primeira é uma audiência de apresentação em que o juiz ouve o adolescente e seu responsável legal para verificar a veracidade dos atos e questionar acerca da realidade que cerca aquele adolescente.

Se o juiz entender que precisa apurar melhor os fatos, ele requere uma segunda audiência. Nesta, será ouvida a vítima e as testemunhas. Nesse momento, o juiz impõe uma medida socioeducativa, que pode ser: advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade ou internação. Esse procedimento não costuma durar mais que 45 dias.

A internação é a medida socioeducativa mais grave, pois restringe a liberdade do adolescente. “Logo, é para situações excepcionais em que tenham ocorrido violência contra a pessoa ou grave ameaça. Ela só é aplicada após o trâmite judicial e só é dada por meio de sentença”, conta o promotor.

Em Goiânia existem três centros de internação: o Centro de In­ternação Provisória (CIP), que fica dentro do 7º Batalhão da Polícia Militar; o Centro de Atendimento Socioeducativo (Casi), que fica no Setor Vera Cruz; e o Centro de Internação de Adolescentes (Cia), que fica no Batalhão da Polícia Militar, no Setor Marista.