Polícia Civil investiga seca de lagoa Feia

Data: 03/09/2016

Veículo: Jornal O Hoje

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Onde era uma lagoa virou um deserto seco. A suspeita é de crime contra o meio ambiente

Polícia Civil (PC), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), investiga a suspeita de crime e agressão ao meio ambiente na lagoa Feia, localizada próxima ao Campus Samambaia da Universidade Federal de Goiás (UFG). 
De acordo com o delegado da Dema, Luziano Carvalho, a lagoa está seca. “Fazendeiros usaram a lagoa para drenagem e pastagem de gado”, afirma. Situada próximo ao sítio Mansões, o trabalho da Dema no local será semelhante ao realizado nas lagoas do Araguaia. Na quinta-feira (1º), a equipe da Dema esteve no local e deu inicio aos trabalhos de investigação.

Apuração
A PC deve apurar se a lagoa é uma Área de Preservação Permanente (APP) e quem são os responsáveis pelo descaso com a lagoa. “Precisamos saber se o município pagou alguma coisa pela lagoa, qual a extensão, quem são os proprietários, estas serão as primeiras providencias”, diz o delegado. 

Investigação
No decorrer da próxima semana, a PC irá isolar todo o território próximo a lagoa. Conforme a Dema, a área é de origem natural e não pode ser usada de forma indevida, por se tratar de um espaço de preservação. “A Dema vai apurar se as construções próximas a lagoa estão em distancia mínima permitida por lei, somente depois da investigação a espaço deverá ser recuperado”, conclui Luziano.
Segundo informações da PC, existem na região outras lagoas que possuem problemas semelhantes ao do espaço investigado pela delegacia. Diariamente, a Dema tem apurado descasos semelhantes de agressão em lagoas do Araguaia. O crime é considerado um dano ambiental gravíssimo e irreversível, por tratar de patrimônios naturais de toda a sociedade. 

Legislação 
A lei brasileira Nº 12.651/2016 define as APPs como áreas coberta ou não por vegetação nativa protegidas. O texto determina a prevenção dos recursos hídricos, paisagens e a estabilidade geológica. A Legislação também diz que a vegetação situada em APPs deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título”.