A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu concurso para preenchimento de 87 vagas, entre cargos de nível superior (procurador e analista legislativo) e nível médio (assistente legislativo), e oferece salários que variam de R$ 3.376,99 a R$ 25 mil. O edital será publicado hoje nos sites da Alego e do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), organizadora do certame.

As inscrições serão abertas no dia 10 fevereiro, com provas previstas para a primeira quinzena abril. A maioria das vagas é destinada aos cargos de nível médio, 47 no total, sendo 6 para pessoas com deficiência. De acordo com a diretora de Recursos Humanos e presidente da comissão do concurso da parte administrativa, Jaqueline Lima, o salário inicial é R$ 3.376,99, para uma jornada de 30 horas semanais.

Para os candidatos com formação superior há um total de 29 vagas, com habilitação em áreas diversas, como Contabilidade, Informática e Comunicação Social. O salário inicial é de R$ 4.626,52 para 30 horas semanais.

O concurso para Procurador da Assembleia terá oito vagas, com exigência de diploma em Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de cerca de R$ 25 mil, para procurador de terceira classe, com expectativa de progressão em três anos (para segunda classe), e uma novo aumento após mais três anos, quando servidor poderá ser promovido a procurador de primeira classe.

A realização do concurso foi estabelecida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em função da discrepância entre o quantitativo de servidores efetivos e o de comissionados lotados na Alego. “O objetivo é atender o TAC e a própria demanda da Casa”, disse o presidente da Assembleia, o deputado Helio de Sousa (DEM).

Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em 2013 havia na Assembleia 3.290 comissionados e somente 540 efetivos. O TAC prevê que o Poder tem de nomear 30% dos candidatos aprovados no prazo de 60 dias após a homologação do certame e o restante até seu vencimento.