Residência Médica

Data: 09 de março de 2015

Fonte: O Popular

Link da metéria: http://www.opopular.com.br/editorias/cidades/direito-justi%C3%A7a-1.145046/in%C3%A9rcia-n%C3%A3o-impede-a%C3%A7%C3%A3o-judicial-1.798819

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que seja efetuada a matrícula de uma médica no Programa de Residência Médica da Universidade Federal de Goiás (UFG), na especialidade de Cardiologia. Para o desembargador Souza Prudente, a banca examinadora da instituição cometeu erros quando foram computados pontos inerentes aos títulos obtidos pela profissional.