Justiça concede liminar contra sistema de cotas da UFG

 Justiça concede liminar contra sistema de cotas da UFG

Portal Terra

A Justiça Federal de Goiás concedeu uma liminar para que o estudante Pedro Ivo Ximenes, 18 anos, se matriculasse no curso de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG), mesmo ele tendo ficado em 107º lugar, fora das 88 vagas oferecidas para os candidatos do sistema universal do vestibular da instituição. O juiz federal Carlos Humberto de Sousa atendeu ao pedido do estudante e concedeu liminar, alegando que a reserva de vagas é inconstitucional.

Todo ano, o curso oferece 110 vagas, mas 20% delas são destinadas ao programa de cotas sociais e raciais da universidade, o UFG Inclui. Ximenes alegou que teria conseguido acesso à instituição se não houve o sistema de cotas. Ou seja, 22 vagas são destinadas a negros, índios e estudantes oriundos da rede pública de ensino.

Entre outros argumentos, o juiz cita a Constituição Federal para justificar a ilegalidade das cotas. "A própria Carta Magna proíbe a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil." E dá a entender que o sistema de cotas é racista ao lembrar que o Brasil "rege-se (...) pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo".

Ao explicar porque considera o sistema de cotas injusto, o juiz diz que o programa "procura mostra o negro como um ser inferior", mantém o índio "sob tutela governamental" e expõe uma "confissão governamental que as escolas públicas estão relegadas a planos inferiores".

A pró-reitora de graduação da UFG, Sandrama Matias Chaves, disse que a instituição vai recorrer da sentença por meio de sua procuradoria e explicou que o sistema de cotas foi "amplamente discutido" dentro e fora da universidade e teve aceitação da sociedade civil. Ainda segundo ela, o programa está dentro da legalidade.

"O objetivo do programa é dar uma oportunidade a alunos de camadas sociais que de outra forma estariam alijados do sistema de ensino superior", comentou. Sandramara disse que o aluno já foi matriculado e que, caso a liminar seja cassada, ele terá de parar os estudos. Ela não acredita que outros candidatos que se encontram na mesma situação de Ximenes procurem a Justiça. "Outros cinco recursos iguais a esse foram recusados pela Justiça Federal", conta.