Pós é curso complementar e pode ser cobrado

Portal Consultor Jurídico - 26 de setembro de 2010

A Constituição garante o ensino básico gratuito para o cidadão, já o complementar, como um curso de pós-graduação, será fornecido de acordo com as possibilidades da entidade. Com esse entendimento, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira da Seção Judiciária de Goiás negou o pedido de um estudante para cursar Lato sensu em Direito Constitucional, na Universidade Federal de Goiás, sem pagar.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que os cursos de pós-graduação lato sensu, também chamados cursos de especialização, são destinados ao aprimoramento profissional e à atualização no interesse individual do aluno, o que os coloca em posição secundária junto às universidades, uma vez que estas priorizam a pesquisa e a produção científica.

Ainda, o artigo 213, parágrafo 2º, da Constituição Federal, deixa claro que "as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio do Poder Público", o que não implica em obrigatoriedade de custeio por parte do ente público. Por fim, Oliveira afirma que não reconhece no pedido a fumaça do bom direito nem o perigo na demora. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Goiás.