Procuradorias evitam posse de professor auxiliar na UFG sem documentação exigida no edital do concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que diploma de doutorado expedido em Lisboa não tem validade em território nacional até ser reconhecido por Instituição de Ensino Superior Pública. Com esse posicionamento, os procuradores impediram a posse indevida de um professor aprovado em concurso público para a Universidade Federal de Goiás (UFG).

O profissional entrou com uma ação tentando assegurar a posse do cargo com apresentação de diploma de doutor, expedido pela Universidade de Lisboa, que estaria em processo de revalidação. De acordo com ele, o grau é superior ao exigido no concurso, o que garantiria a nomeação.

Mas, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que o Edital nº 09/2010, que regulou o concurso, exigia apenas a apresentação de titulação válida de graduação em Engenharia de Minas e Especialização em Áreas Afins, o que não foi feito pelo profissional.

Os procuradores alertaram que todas as regras estavam especificadas no edital e segundo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos são obrigados a seguir as normas que guiaram a realização do concurso.

O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias e reconheceu a legalidade da medida administrativa que indeferiu a posse do aprovado.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 51360-96.2011.4.01.3500 - 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

Uyara Kamayurá

Fonte: Âmbito Jurídico.com.br