Procuradorias asseguram cobrança de mensalidade para participação em curso de especialização da UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a cobrança de mensalidade para curso de especialização em Direito Penal, da Universidade Federal de Goiás (UFG). Os procuradores federais demonstraram que os cursos de pós-graduação lato sensu, em razão de sua finalidade, podem ser oferecidos mediante pagamento de taxas e não viola o princípio da gratuidade do ensino público.

Um aluno entrou com uma ação contra a UFG para suspender cobrança de mensalidade. Alegou que o Supremo consolidou entendimento de que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o princípio da gratuidade do ensino, previsto na Constituição Federa (CF).

Mas a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam que este tipo de curso não se enquadra no conceito de "ensino" a que se refere o artigo 206 da CF. Por isso, segundo as unidades da AGU, a especialização pode ser ofertada pelas Universidades mediante a cobrança de taxas e mensalidades, conforme previsto no artigo 213, da CF.

Os procuradores federais afirmaram que o artigo 206 prevê a gratuidade somente para o ensino fundamental obrigatório e para aqueles que, oferecidos com regularidade, outorguem diploma aos estudantes, conferindo-lhes grau. Nesse caso, os cursos de especialização são ofertados esporadicamente e conferem mero certificado.

Além disso, argumentaram ainda que a não cobrança de mensalidade inviabilizaria a realização das especializações lato sensu, em virtude da inexistência de recursos orçamentários para a implementação dos cursos.

A 7ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos levantados pelas procuradorias e negou o pedido de liminar. A decisão destacou que a oferta de cursos que não vise a formação científica do indivíduo, gera custo operacional para a instituição de ensino que não são custeados com recursos públicos.

Por isso, se a despesa dos cursos de especialização não forem arcadas pelas participantes, ficará inviabilizada a manutenção da pós-graduação lato sensu, já que o Poder Público não está obrigado a custeá-lo.

Ref.: Mandado de Segurança nº 32526-11.2012.4.01.500 - Seção Judiciária de Goiás

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Leane Ribeiro