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Sisu – A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás e junto à Universidade Federal de Goiás, obteve sentença favorável em ação em que três candidatos selecionados via Sisu pretendiam anular o ato de publicação do Edital de Convocação para Sessão Pública de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo Sisu 1º/2012, bem como a efetivação de suas matrículas nos aludidos cursos superiores. Eles alegaram, para tanto, que a convocação foi feita somente no site da UFG e não no portal do Sisu.

Fonte: O Popular