Desembargador acata pedido e mantém provas do concurso da UFG

 

O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF), acatou, na sexta-feira (24), mandado de segurança da Universidade Federal de Goiás (UFG) e manteve para domingo (26), a realização das provas para provimento de vagas em cargos técnico-administrativos da instituição, em Goiânia. O certame havia sido suspenso na quinta-feira (23) pelo juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre por suspeita de irregularidades.

A decisão do desembargador do TRF se baseou na Portaria 243/2011, do Ministério de Estado da Educação. Segundo o texto, instituições federais de ensino vinculadas ao referido Ministério admite a redução em, no mínimo, 30 dias, entre o lançamento do edital e a realização das provas para professores de magistério superior, de educação básica, Técnica e Tecnológica e de Técnico-Administrativo. No caso de professores substitutos e temporários, o tempo cai para dez dias.  O magistrado salientou que o edital do concurso foi publicado com 41 dias de antecedência da realização das provas, dentro, portanto, do prazo legal.

O certame havia sido suspenso depois que a Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO). Segundo a ação civil pública, o edital de abertura nº 33/2013 afronta princípios e regras que norteiam a posse em cargos e empregos públicos. Segundo a autora da ação, procuradora Léa Batista, entre as irregularidades encontradas, está a publicação do edital no Diário Oficial da União menos de 60 dias antes da aplicação das provas.

Suspensão
A procuradora havia argumentado ainda que o edital não esclarecia como será realizada a segunda fase do certame. "Os critérios e forma de condução da próxima etapa estão demasiadamente incertos", declarou. Léa Batista entende também que é ilegal a falta de previsão de recurso contra os resultados do concurso.

A representante do MPF-GO argumentou ainda os requisitos básicos pedidos para dois cargos de médico ortopedista traumatologista, pois eles devem ser subespecialistas em ortopedia pediátrica e de quadril. "O concurso da UFG viola de forma flagrante e gritante o principio da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos ao estabelecer como requisito básico tais subespecialidades", ressaltou.

O magistrado acatou todos os argumentos propostos pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).  Inclusive, o pedido liminar de suspensão da prova objetiva.

Concurso
O concurso da UFG prevê o preenchimento de 74 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários variam de R$ 1.473,58 a R$ 2.989,33.

As vagas de nível médio/ técnico são para auxiliar em assuntos educacionais, operador de luz, assistente em administração, técnico em laboratório nas áreas de informática e solos, técnico de tecnologia da informação, técnico em audiovisual, técnico em arquivo, técnico em enfermagem e técnico em mineração.

Os cargos de nível superior são para arquivista, enfermeiro, enfermeiro do trabalho, engenheiro químico, físico, geógrafo, médico nas áreas de ortopedia e traumatologia – ortopedia pediátrica e ortopedia e traumatologia – quadril, nutricionista, restaurador na área de conservação de bens culturais e assistente social.

Segundo o edital, a seleção seria feita por meio de prova objetiva, prova teórico-prática e prova de títulos. O concurso tem validade de 2 anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.