Solicitação deve ser mantida

O novo Procurador-Geral da República, que ainda deve ser aprovado pelo plenário do Senado, já se comprometeu em dar andamento ao 3º Incidente de Deslocamento de Competência (IDC-3), segundo o procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto, subprocurador-geral Luciano Mariz Maia. O nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT) é o de Rodrigo Janot, que, segundo Maia, já se posicionou favorável à causa para federalizar a investigação de 43 casos de homicídios em Goiás.

O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), que é a federalização dos crimes contra os direitos humanos, surgiu com a Emenda Constitucional 45, de 2004, e visa o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais relacionados aos direitos humanos.

O IDC-3 está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas mãos do relator, o ministro Jorge Mussi, após as manifestações de todas as partes no processo. Maia explica que ainda não existe um rito claro acerca dos IDCs e, por isso, é possível que o Ministério Público Federal (MPF), chefiado pelo PGR, se manifeste novamente. “O trabalho daqui para frente é de conversas com os ministros e também de instruções, pois é possível que tenhamos a chance de apresentar novas provas ou argumentações em cima das manifestações”, assegura Maia.

O subprocurador afirmou que, por estas razões, ainda não há como fazer prognósticos acerca do futuro do processo no STJ. Isso se dá, também, porque o caso goiano, instituído em maio pelo então PGR Roberto Gurgel ao STJ, é diferenciado. Os outros dois IDCs já julgados pelo tribunal federal, um em 2005 e outro em 2010, se tratavam de um caso específico. Na ação proposta pelo PGR, a argumentação se deu para 43 casos de desaparecimento forçado ou crimes envolvendo a Polícia Militar (PM).

Em um seminário na tarde de ontem na Faculdade de Ciências Sociais (FCS) da Universidade Federal de Goiás (UFG), o advogado Allan Hahnemann, da Cerrado Assessoria Popular, argumentou que a escolha do PGR em tentar federalizar vários casos pode ter sido um erro tático. O argumento de Hahnemann é justamente em relação aos outros julgamentos do STF em relação ao IDC.

Já Maia esclareceu que, na sua visão, a citação de vários casos no processo é uma maneira que o PGR encontrou para formatar a existência de uma política institucional, que envolve vários entes do Estado, na não elucidação de crimes envolvendo a PM. “A cada crime citado, em que estes ocorreram em anos muito anteriores e até então, uma nova prova de que esta política da Polícia Militar existe é formada. A intenção é que se prove a existência dessa prática, em que não há investigação, ou denúncia, ou punição em casos assim.”

A principal argumentação das autoridades goianas para se posicionarem contra o IDC-3 é mostrar que todos os casos incluídos no pedido do PGR tiveram andamento processual. O argumento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em que o IDC tem de ser preservado no sentido de ser utilizado em casos excepcionais, foi o mais refutado. Para Maia, não basta as autoridades, como o MP, dizer o que fez. O subprocurador afirma que o órgão deveria dizer a razão de não ter feito mais.

Visita

O subprocurador esteve em Goiânia ontem para participar do seminário da FCS da UFG e, principalmente, de uma audiência pública na Assembleia Legislativa, que ocorreu pela manhã. A primeira audiência ocorreu em abril do ano passado e, neste ano, contou com a presença de familiares das vítimas envolvidas nos casos citados no processo de IDC. Maia assegurou que a não solução de nenhum desses casos neste período entre as duas audiências só corrobora com o pedido do PGR pela federalização dos processos.

O procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto explicou ainda que as audiências públicas servem, especialmente, para que nunca se esqueça das dores humanas. “Ouvir as vítimas é um modo de mostrar a dramática luta pela dignidade, pelo direito à verdade e Justiça. Isso é importante para que essas pessoas possam ter a esperança de que os casos sejam resolvidos.” Maia diz ainda que o IDC é o instrumento jurídico que promove essa esperança.