Cotas X Sisu

A Universidade Federal de Goiás (UFG) deve realizar a matrícula pelo regime de ampla concorrência de um estudante que, apesar de não ter sido selecionado pelo sistema de cotas, ao qual fez sua inscrição, ficou em 4º lugar pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão é da juíza federal no Estado Maria Maura Martins Moraes Tayer. Ela considerou que o fato de o candidato ter concorrido pelo sistema de reserva de vagas não pode impedi-lo de concorrer em igualdade de condições com os demais interessados.

Fonte: O Popular