Cai suspensão de alterações


Decisão do TJ-GO restabelece mudanças que foram aprovadas pela Câmara

Gabriela Lima 23 de abril de 2014 (quarta-feira)

Por três votos a um, a 1ªa Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) derrubou a liminar que suspendia as alterações no Plano Diretor de Goiânia. Com a decisão, a lei complementar nº246/2013, responsável pelas mudanças que provocaram polêmica na cidade, passa a vigorar e assim o acórdão da Justiça for publicado no Diário da Justiça as licenças de empreendimento anteriormente suspensas voltaram a valer.


Em seu voto, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa discordou do relator Orloff Neves Rocha, que em setembro do ano passado havia suspendido as mudanças na lei, atendento a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).


“Dada a repercussão da questão e por não ser por ora mensurável objetivamente os alegados danos à população e ao meio ambiente, deve se ter cautela para não estancar o processo de planejamento da cidade”, argumentou. A posição do revisor foi seguida pela desembargadora Amélia Netto Martins de Araújo.


Autora da ação, a titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Alice de Almeida Freire, afirma que a alteração no Plano Diretor foi aprovada sem estudos técnicos e sem a participação popular. Para Sousa, “as alegações da parte autora foram apresentadas de forma genérica, abstrata e em forma de conjecturas”.


O revisor diz ainda: “Insisto que as questões aventadas e atinentes ao processo legislativo, questões urbanísticas e a alegado impacto ambiental, observada a complexidade de que se revestem, carecem de maior fundamentação técnica, devendo ser dirimida em exame mais aprofundado”.


Alice Freire alega danos à ordem urbanística e pede a inconstitucionalidade da lei, por conta de vícios no processo legislativo. “O MP-GO reclama da forma de aprovação da lei que alterou o Plano Diretor. Ela foi aprovada sem estudos técnicos e sem a participação popular. Sem a realização de audiências públicas da forma e com o tempo necessários”, argumenta.


Agora, o MP-GO vai analisar se há necessidade e viabilidade de interpor recurso. No entanto, a promotora explica que a decisão se refere apenas ao agravo de instrumento interposto. “Isso não quer dizer que a mudança está validada. A ação principal (civil pública) ainda será julgada em primeiro grau, ou seja, haverá o julgamento do mérito.”

Polêmica

Em abril do ano passado, o projeto que alterava o Plano Diretor de 2007 foi aprovado na Câmara de Goiânia. A votação foi marcada por protestos e confusão por estudantes dos cursos de Arquitetura e geografia da Universidade Federal de Goiás (UFG) e entidades ambientais, contrários ao que chamavam de “afrouxamento da lei”.


No mês seguinte, o MP-GO propôs ação civil pública para anular a Lei Complementar. Também pediu, em caráter liminar, a suspensão das alterações no Plano Diretor e suas consequências.


O pedido de liminar foi inicialmente negado pelo juiz Jerônymo Pedro Villas Boas. O MP-GO ingressou com agravo de instrumento e em setembro do ano passado o desembargador Orloff Rocha reformou decisão de primeiro grau, suspendendo as alterações.


A queda da liminar foi comemorada pelo procurador-geral do município, Carlos de Freitas. “Na prática, a decisão da 1ª Câmara Cível restabeleceu a eficácia da lei que alterou alguns dispositivos do Plano Diretor e dificilmente será revertida”, afirmou.

Hugo 2

Freitas não listou os empreendimentos que serão beneficiados. Disse apenas que a decisão regulariza a construção do Hospital de Urgências de Goiânia na Região Noroeste (Hugo 2) e leva ao Centro de Goiânia a possibilidade de construção de edifícios para fins de estacionamento, sem a cobrança de licença onerosa. “Isso incentiva esses empreendimentos”, disse.


Segundo o procurador-geral, o Plano Diretor de 2007 estabelece um limite máximo para os quarteirões da cidade. Como o Hugo 2 tem cerca de 77 mil metros de construção contínua, a obra estaria irregular. “Aquela área deveria ter pelo menos umas três ruas no meio dela”, diz.


O procurador-geral rebateu as alegações do MP-GO: “Tudo foi realizado, houve várias audiências públicas. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus) fez um trabalho técnico e demonstrou que o Plano precisava ser atualizado porque a cidade mudou muito em cinco anos. Esse trabalho consta no processo.”


Sobre a construção do Hugo 2, a promotora alega que o Plano Diretor não impede a construção do hospital, como alega o procurador-geral do município. “O Hugo 2 poderia fazer parte de uma área de interesse para o município, o que já está previsto na lei de 2007”, afirma.

Fonte: O Popular