Procuradorias asseguram regras do pregão eletrônico para contratação de serviços de vigilância armada para a UFG

02/06/2014 - 09:28 | Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, as exigências contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 105/2014 para a contratação de serviços de vigilância armada para a Universidade Federal de Goiás (UFG). Os procuradores confirmaram que todas as empresas eram obrigadas a apresentar Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar do certame.

 A Prudência Vigilância e Segurança Ltda. tentou suspender judicialmente o processo, alegando que foi excluída indevidamente da licitação por não ter apresentado a Certidão Negativa, embora, segundo informou, tenha enviado todos os outros documentos exigidos no Edital.

 A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) esclareceram que a partir da Lei nº 12.440/2011, passou a ser exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como condição para habilitação de licitantes interessadas nos procedimentos licitatórios.

Os procuradores apontaram que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) constatou existência de débito trabalhista, com expedição de Certidão Positiva de Débitos, o que motivou a inabilitação dela. Posteriormente, a empresa encaminhou por e-mail um comprovante de depósito do débito trabalhista, uma vez que foi autenticado pelo banco neste mesmo dia, quando a licitante já estava ciente de sua inabilitação.

As procuradorias defenderam que a comissão de licitação, ao inabilitar a empresa por descumprimento das regras do edital, agiu em acordo com os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. As unidades da AGU alertaram, ainda, que os contratos de vigilância expiram em 31.05.2014, razão pela qual seria imprescindível que a UFG pudesse dar continuidade ao pregão e providenciar a contratação antes do fim do prazo de vigência dos contratos com vistas a evitar problemas de continuidade na prestação dos serviços.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos da AGU e reconheceu não haver relevância nos fundamentos do pedido da empresa. "Deve-se concluir que não tendo sido demonstrado que a impetrante havia apresentado a prova da realização do pagamento do débito no prazo previsto no edital, não poderia a comissão de licitação agir no sentido de suprir a ausência de documento necessário para a participação na licitação ou de permitir a apresentação de novos documentos", sob pena de afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

 A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 Ref.: Mandado de Segurança nº 16814-10.2014.4.01.3500 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Fonte: Portal Âmbito Jurídico