STF proíbe cobrança de taxa de matrícula

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira, 13, que a cobrança é inconstitucional por violar o artigo 206 da Constituição, que estabelece a gratuidade do ensino público em instituições oficiais.

STF proíbe cobrança de taxa de matrícula (Diário da Manhã, 15/08/2008)

Da Redação

As universidades Federal (UFG) e Estadual de Goiás (UEG) não podem mais cobrar taxas de matrícula dos seus estudantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira, 13, que a cobrança é inconstitucional por violar o artigo 206 da Constituição, que estabelece a gratuidade do ensino público em instituições oficiais. A decisão irá reduzir o orçamento da UFG em 700 mil reais.
O objeto de análise do STF foi o recurso apresentado pela UFG contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu ganho de causa a sete estudantes que entraram na Justiça no mês de março. A universidade argumentava que a arrecadação das taxas era para garantir a assistência estudantil.
Segundo o reitor da UFG, Edward Madureira Brasil (foto), a perda orçamentária será suprida por aumento de recursos oriundos do Ministério da Educação. O impacto negativo deve ser percebido somente em 2010.
“Se a justificativa era custear despesas básicas, esperamos que haja ampliação nos investimentos federais em educação pública”, avalia o coordenador do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Paulo Winicius Teixeira.

Fonte: Diário da Manhã

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