UFG anuncia nova lei de estágio
A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) divulgou a nova lei de estágio, que entrou em vigor dia 26 de setembro e dispõe sobre os deveres e direitos da instituição de ensino, da empresa contratante e do estagiário. Tal lei ainda trata da definição, fiscalização e relações de estágio. Segundo esta lei, o estágio é tido como uma preparação para o trabalho, podendo ser um ato educativo de caráter obrigatório ou não.
No entanto, tanto sendo livre ou obrigatório, o estágio não cria vínculos de emprego de qualquer natureza, devendo ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por outro supervisor da parte concedente. A lei cita também os agentes de integração, que podem ser tanto públicos quanto privados. O papel destes agentes é auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, identificando oportunidades de estágio e cadastrando estudantes, entre outras tarefas.
Outro dever da parte concedente, ou seja, aquela empresa que oferece estágio aos estudantes, é o de celebrar um termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento. Com a chegada desta nova lei, os estudantes ganham um seguro contra acidentes pessoais e o direito a até 30 dias de recesso por ano (nos casos de estágio que tenham duração igual ou superior a um ano).
Com esta nova lei os alunos também correrão menos riscos de serem prejudicados pelo desajuste ou excesso de horários de trabalho, afinal tornou-se dever da instituição de ensino comunicar à parte contratante do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações. Para outras informações, no sítio do Prograd - www.prograd.ufg.br - encontra-se de modo completo a nova lei de estágio. (Kenji Takahashi)
No entanto, tanto sendo livre ou obrigatório, o estágio não cria vínculos de emprego de qualquer natureza, devendo ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por outro supervisor da parte concedente. A lei cita também os agentes de integração, que podem ser tanto públicos quanto privados. O papel destes agentes é auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, identificando oportunidades de estágio e cadastrando estudantes, entre outras tarefas.
Outro dever da parte concedente, ou seja, aquela empresa que oferece estágio aos estudantes, é o de celebrar um termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento. Com a chegada desta nova lei, os estudantes ganham um seguro contra acidentes pessoais e o direito a até 30 dias de recesso por ano (nos casos de estágio que tenham duração igual ou superior a um ano).
Com esta nova lei os alunos também correrão menos riscos de serem prejudicados pelo desajuste ou excesso de horários de trabalho, afinal tornou-se dever da instituição de ensino comunicar à parte contratante do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações. Para outras informações, no sítio do Prograd - www.prograd.ufg.br - encontra-se de modo completo a nova lei de estágio. (Kenji Takahashi)
Fonte: Agência UFG de Notícias