Contradições na política social

Jornal Tribuna do Planalto, 21/04/2007

Contradições na política social

* Paulo Nathanael
* Pereira de Souza

Os estágios sempre foram atividade indispensável de fim de curso para que o estudante completasse sua formação. De um lado aplicando, na prática, conceitos teóricos aprendidos em sala de aula e, de outro, iniciando-se na cultura específica das empresas e organizações sociais, como passaporte para o seu futuro profissional.

Com o acesso massificado de estudantes mais carentes ao ensino médio e ao superior, agregou-se uma terceira função ao estágio: a de gerador de renda aos menos assistidos, por meio da bolsa-auxílio, mensalmente paga a cada estagiário. Nesses termos, milhões de jovens estudantes têm tido uma oportunidade ímpar de inclusão social (só o CIEE teve a oportunidade de servir e amparar mais de seis milhões de estagiários).

Ocorre que, ultimamente, desenvolveu-se no Brasil a postura, segundo a qual o sucesso incomoda muito e deve ser combatido. E assim, inúmeras iniciativas de interesse social, como é o caso dos estágios curriculares, se frustram, em prejuízo de jovens brasileiros que já não têm grandes horizontes para o futuro e ainda assistem preocupados às ameaças feitas por diversos grupos que se dedicam ao catastrofismo.

O artigo 82 da LDB tornou obrigatórios os estágios, que não mais guardavam estrita ligação com a formação técnica, e sim com o curso como um todo, para a formação integral do cidadão.

Esses estágios passaram a ter natureza comportamental e de aquisição, pelos estagiários, da cultura das organizações empresariais ou não, onde estivessem estagiando. Compreende-se que para distinguir as sutilezas pedagógicas do novo tipo de estágio a fiscalização do trabalho teria necessidade de submeter-se a cursos especiais, que habilitassem os seus agentes a enxergar os casos de desvio de conduta dos ofertantes de oportunidades de estágio.

Por isso mesmo, a lei de estágio preferiu reservar à escola a competência para caracterizar essas novas situações, que, por sua natureza inovadora, fogem à capacidade de muitos daqueles que não sendo educadores só se valem das armas da CLT para o desempenho de seus esforços de comparação entre empregos e estágios.

Qual a conseqüência? De um lado, a vedação de se chegar aos fins educativos propostos pela LDB (artigo 35) aos estágios de ensino médio; e de outro, a retração da oferta de estágios pelas empresas, com irremediáveis prejuízos pedagógicos - e também econômicos - infringidos aos jovens, que se vêm impedidos de obter renda mediante o recebimento de bolsas-auxílio. O mesmo governo que se esmera em promover a inclusão de jovens, como política social prioritária, trabalha ao mesmo tempo contra seus próprios objetivos, nessa equívoca cruzada de impedir que um tipo tão importante de estágio, como o de ensino médio, se concretize.

É presidente do Conselho de Administração do Centro de Integração Empresa-Escola.