Gratificações só para ativos

Jornal O Popular, 12/07/2007

Gratificações só para ativos

As gratificações instituídas pelo artigo 40 da Medida Provisória 2048-26, de 2000, não são devidas aos servidores inativos, pois têm natureza propter laborem (decorrente do efetivo exercício do serviço).

A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado do tribunal, à unanimidade, acolheu recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) contra julgamento que determinou o pagamento da Gratificação de Desempenho por Atividade Judiciária (GDAJ) a servidores inativos.