Estagiários podem ter direito a férias e seguro, segundo regulamentação do Senado

O Globo Online, 07/11/2007

Estagiários podem ter direito a férias e seguro, segundo regulamentação do Senado

RIO - Depois de muita polêmica, o Senado aprovou o o substitutivo ao projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos.

O projeto fixa em um máximo de seis horas diárias e 30 horas semanas o trabalho para estudantes de nível superior e, pela metade, para os do ensino médio. Atualmente, a lei determina apenas que jornada seja compatível com o horário escolar.

A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias. A proposta de férias está no Senado desde 2003 e é parte do PDE (Plano Nacional da Educação), apresentado pelo MEC (Ministério da Educação) em abril deste ano.

Ainda de acordo com o projeto, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas continua não criando vínculo empregatício. A empresa deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, que será obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.

Em 27 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 44/07, de autoria do Governo federal, mas o texto foi rejeitado pelo Senado.

A legislação atual (Lei 6494/77) foi elaborada antes da Constituição de 1988 e será revogada pela proposta. Após a aprovação no Senado, ocorrida na noite de terça-feira, a matéria segue agora, para apreciação da Câmara dos Deputados.