(ENSINO SUPERIOR) Ensino Superior não pode cobrar pelo diploma

Ensino Superior não pode cobrar pelo diploma (O Popular, 23/01/2008)

A partir de agora, todas as universidades e faculdades em funcionamento em Goiás não poderão mais cobrar pela taxa de expedição de diplomas. A informação é do Procon, após firmarem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, a Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Associação Mantenedora de Ensino Superior de Goiás (Amesg), representando as Instituições de Ensino Superior do Estado (IES).

Tanto a UFG quanto as universidades particulares terão, a partir de agora, o prazo máximo de 90 dias contados do protocolo do processo, para efetuar o registro do diplomas enviados pelas instituições de ensino superior. Ao requer o diploma, o aluno deverá recebê-lo devidamente registrado de sua IES no prazo máximo de 120 dias, contados da data do requerimento, conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas (LDB).

O Procon ficará encarregado de fiscalizar o cumprimento do ajustado, ficando estipulada a multa de R$ 5 mil por cada aluno que sofreu cobrança indevida ou recebeu o diploma fora do prazo.