(UFG) Proibido cobrar taxa de diploma

Proibido cobrar taxa de diploma (Jornal Hoje, 01/03/2008)

Lidia Borges

Nenhuma instituição de ensino superior particular em Goiás pode cobrar taxas para emissão ou registro de diplomas a partir de agora. Das 71 faculdades, universidades e centros universitários existentes no Estado, 66 assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/GO) em que assumem o compromisso de suspender a cobrança. O acordo vale até para a Universidade Federal de Goiás (UFG), que exigia valor em torno de 50 reais para emissão do documento. Caso uma das instituições descumpra o termo, fica sujeita a multa de R$ 5 mil por diploma cobrado.

Cinco instituições não assinaram o TAC: Universidade Estadual de Goiás (UEG), que é pública, Faculdade Cambury (com unidades em Goiânia e Formosa), Faculdade do Centro-Oeste (em Cidade Ocidental, Entorno de Brasília), Faculdade Sete de Setembro (Caldas Novas) e Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Ainda assim, a Portaria 40 do Ministério da Educação (MEC), publicada em dezembro do ano passado, proíbe as particulares de fazer a cobrança. “Mesmo que não tenham assinado o TAC, por força de lei, são obrigadas a cumprir a mesma exigência do acordo. Se uma destas descumprir, vamos entrar com ação civil pública contra a instituição”, afirma a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira.

No caso da UEG, o gerente jurídico da instituição, João Bosco Adorno, explica que a instituição não é submetida às normas do MEC, mas, sim, do Conselho Estadual de Educação (CEE) – Resolução 12, de dezembro de 2007 –, por isso não estaria obrigado a cumprir a portaria. Adorno diz que a cobrança é mantida, mas ressalta que os alunos comprovadamente carentes ficam isentos das taxas. O gerente alega ainda que os termos do TAC foram discutidos inicialmente apenas entre as particulares e a UFG.


Isto porque as faculdades privadas apenas emitem o diploma, mas o registro era feito até o ano passado apenas pela UFG. “O documento, da forma como foi emitido, não contempla a UEG”, ressalta. Conforme a procuradora, a UEG foi convidada por cortesia para participar do termo, já que não está obrigada ao MEC. Entretanto, frisa que a Constituição Federal determina que todas as universidades públicas não podem exigir pagamento de qualquer quantia por realização de serviços. “Já comunicamos à procuradoria de Anápolis para que tomem as medidas cabíveis”, diz Mariane Oliveira.

A Faculdade Cambury alega ao Ministério Público Federal que já cumpre com este tipo de norma e não cobra taxas de diploma. Ontem, não havia responsável na unidade que pudesse conversar com o HOJE. O MPF não conseguiu contatar a Faculdade do Centro Oeste (Fico) e Faculdade Sete de Setembro. Tanto o endereço eletrônico como os telefones cadastrados no MEC por estas duas instituições eram inexistentes ou não atendiam. Já a Universo não assinou o TAC, mas está obrigada pela Justiça Federal a suspender a cobrança de taxas de diplomas. A sentença foi dada em favor de pedido do MPF/GO, que moveu ação civil pública.


VALOR PARCELADO
Embora a cobrança de taxas específicas para diploma esteja proibida, as instituições ainda têm uma forma de repassar o valor aos alunos. Isso é possível se o preço for diluído nas mensalidades. A UFG cobra R$ 55 para cada registro de documento de aluno às faculdades particulares, o que, provavelmente, será embutido ao longo do curso acadêmico. “Com esse termo de ajustamento de conduta, o aluno vai achar que ganha seu diploma sem custo, mas, na verdade, ela vai pagar antecipado, só que parcelado na mensalidade”, afirma Adorno.

A procuradora Mariane Oliveira recomenda aos alunos que tiverem taxas com vencimento próximo, que as paguem e depois solicitem ressarcimento. Os que tiverem prazo maior para matrículas ou forem retirar os diplomas, que aguardem a vigência da determinação.