(ENSINO SUPERIOR) Justiça é caminho usado para matrícula
Justiça é caminho usado para matrícula (Diário da Manhã, 07/03/2008)
Moacir Cunha Neto
moacircunha@dm.com.br
da editoria de cidades
Faltam estatísticas que comprovem em números quantos estudantes goianos ingressam nas faculdades e universidades sem apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Mas, o assunto preocupa. Tanto que nas mãos de apenas um advogado goiano que lida com o assunto existem pelo menos 30 liminares concedidas em favor de estudantes aprovados.
Na lista das escolas de nível superior estão também as universidades Federal (UFG) e Católica (UCG). Nesta última, o caso do estudante Lucas Lousa Passos Rodrigues Vieira, 16, é emblemático. No ano em que deveria cursar a última série do ensino médio, ele foi aprovado para o curso de Engenharia de Produção. Aprovado, decidiu percorrer as vias judiciais, na tentativa de dar prosseguimento ao sonho, que ele não classifica como precoce. Inicialmente, o pedido de liminar foi indeferido. Seu advogado, Leandro Ferreira, recorreu da decisão, que foi favorável ao estudante.
Na defesa, o advogado alegou que a Constituição brasileira dá ao aluno o direito de avançar seus estudos, caso fique comprovada a competência para entrar na série seguinte. Ainda de acordo com o advogado, tomando por base o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), seria anticonstitucional por impedir que o jovem desse prosseguimento em seus estudos. Outra alegação é que será possível ao estudante concluir o ensino médio paralelamente.
De acordo com a pró-reitora de graduação da UCG, profesora Olga Romchi, houve por mais de uma vez episódios semelhantes. Ela conta que, no caso de decisão do Judiciário favorável ao aluno, a instituição adota a política de acatar a palavra do magistrado, sem discutir o teor da decisão: “Medidas judiciais não se discutem, se cumprem.”
No ato da inscrição o aluno responde a um questionário, onde um dos itens pede que ele se classifique como candidato concluinte ou “treineiro” (presta vestibular apenas para conhecer o processo). Caso a última opção seja marcada, ele não participa da seleção, embora realize as provas e receba seu boletim de desempenho. O problema é que muitos alunos, cientes da possibilidade de recurso judicial, marcam a outra opção. Durante a matrícula, no entanto, o certificado de conclusão do ensino médio é um dos documentos exigidos pela instituição, sem o qual é impossível a inscrição do aluno.
Já o reitor da UFG, Edward Madureira Brasil, lembra que ocorrem casos semelhantes na instituição, mas que o registro de estudantes só é efetivado a partir do momento em que é apresentado o certificado de conclusão do ensino médio. Para ele, a questão é difícil de quantificar, tendo em vista o fato de não ser exigido o certificado no momento da inscrição ao processo seletivo.
É o que também afirma a presidente do Centro de Seleção da UFG, Luciana Freire, para quem apenas com o documento que comprove a escolaridade é possível admitir estudantes nos cursos.