STF analisa cobrança de matrícula por instituição pública de ensino superior

STF analisa cobrança de matrícula por instituição pública de ensino superior (Portal Andifes, 24/06/2008)

Portal UOL, 24/06/08
 
Nesta quarta-feira (25/6), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar recurso extraordinário (RE 500171) que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A repercussão geral foi reconhecida na matéria.

O recurso foi interposto pela UFG (Universidade Federal de Goiás) contra decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior.

Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.

Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (artigo 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.

Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.