Uso de algemas deve ser regulamentado

Uso de algemas deve ser regulamentado (Jornal Hoje, 07/08/2008)

Wanessa Rodrigues

O uso de algemas em suspeitos ou condenados que não ofereçam resistência no ato da prisão ou risco a agentes policiais poderá ser proibido. Projeto de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e que regulamenta o uso do instrumento foi aprovado ontem em primeiro turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O segundo turno deve ser votado na próxima semana. Se aprovado e não houver recurso, o texto segue para a apreciação da Câmara. Especialistas da área do Direito aprovam a matéria, que prevê que o uso de algemas em atos de prisão só poderá ocorrer com autorização judicial, à exceção de prisões em flagrantes ou quando houver periculosidade.

O juiz da 13ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, explica que, apesar de o artigo 199 da Lei de Execução Penal determinar que o uso de algemas deve ser disciplinado por decreto federal, ainda não existe uma norma que estabeleça o emprego desse instrumento. O magistrado afirma ainda que o Código de Processo Penal (CPP) fala apenas sobre o emprego de força na hora da prisão e dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. “Por isso, a necessidade dessa regulamentação. Atualmente, o uso da algema fica a critério da própria polícia”, observa.

A Polícia Federal (PF) algema todos os acusados, enquanto que a Polícia Militar (PM) segue regulamento específico, o Código de Processo Penal Militar. O texto da PM diz que o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do detido.


O mestre em Direito Penal e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) José do Carmo ressalta que o uso de algemas tem finalidade bastante objetiva: garantir a segurança de quem esteja conduzindo um preso em condições de periculosidade. Mas, segundo afirma, o que se vê atualmente, é o instrumento sendo usado de forma sensacionalista. “Não há necessidade do uso da algema em pessoas que não oferecem riscos. Essa prática expõe o indivíduo, fere sua dignidade. E a finalidade não é essa”, pondera.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Goiás, Henrique Tibúrcio Peña, observa que a aprovação do projeto é um reflexo da preocupação da sociedade com o tema.


O texto aprovado ontem proíbe o uso de algemas quando o acusado se apresentar espontaneamente à polícia. Também é vedado o uso como uma forma de castigo ou sanção disciplinar e a utilização por tempo excessivo da algema.