As licenças de softwares

As licenças de softwares (Diário da Manhã, 20/08/2008)

Na maioria das vezes que comento com alguém sobre este assunto, surgem perguntas relacionadas ao fato de que ninguém anda “certinho” ou que não há quem não utilize software “pirata”. O principal argumento é que os custos das licenças de softwares são muito altos.

Não pretendo comentar sobre os preços de softwares praticados no mercado, se são justos ou não, mesmo porque não se trata da mesma avaliação de uma simples mercadoria. Vale ressaltar que há investimentos para o desenvolvimento de um software. Até mesmo ao analisar, por exemplo, um software considerado “simples”, que foi desenvolvido por uma única pessoa em um período muito curto de tempo, é preciso considerar que em algum momento houve, por parte deste programador, um investimento pessoal de tempo e dinheiro na busca pelo conhecimento necessário para que essa tarefa pudesse ser realizada. Imagine, então, os investimentos realizados para o desenvolvimento de um software por uma grande equipe de profissionais altamente especializados durante anos. Atribuir valor a um produto que é resultado da aplicação de conhecimento e de trabalho intelectual não é fácil.

Assim, devem ser garantidos os direitos de propriedade sobre os softwares aos que investiram seus recursos no seu desenvolvimento da mesma forma que aos proprietários de casas, carros, terrenos etc., ou seja, se a casa é sua, você pode decidir se quer vender, alugar, emprestar ou até doar. Utilizar um software sem a licença do seu proprietário é o mesmo que alguém usar seu carro sem a sua autorização. Pode-se considerar, então, que a licença é uma autorização do “dono” para que você possa utilizar o software. Esta autorização pode ser negociada sob determinadas condições e mediante pagamento ou não pelo usuário. Nesse sentido, as licenças podem ser concedidas de diversas formas. Empresas e profissionais da área de informática adotam diferentes formatos para concessão de licenças, desde contratos até o fornecimento de selos de autenticidade. Geralmente, há um controle próprio das licenças concedidas por meio do registro (em muitos casos, pela internet) dos usuários.

No Brasil, as garantias sobre os direitos e benefícios decorrentes do desenvolvimento de um software têm um tratamento muito próximo daquelas concernentes aos direitos autorais referentes à propriedade intelectual de músicas, livros e outras obras. Em alguns casos concretos, já foram aplicadas sanções da Lei 9.610/99, que trata dos direitos autorais, mas também há a Lei 9.609/98, conhecida como Lei de Software, que trata especificamente da proteção dos direitos dos proprietários de softwares. Foi noticiado, recentemente, que uma grande rede de lojas foi condenada a pagar uma multa de R$ 126 milhões de reais por utilizar softwares sem licenças. Esse valor deve-se à decisão, inédita, da 30ª Vara Civel do Foro de São Paulo, que aplicou a multa máxima prevista na legislação brasileira para esse caso, que é de três mil vezes o valor de cada software sem licença. Foram encontradas 57 cópias irregulares, mas a empresa fez um acordo e não chegou a pagar toda a multa. Vale destacar que na Lei de Software também há a previsão de detenção para os usuários de softwares “piratas”.

Segundo o diretor da área de Propriedade Intelectual da Microsoft no Brasil, 72% dos softwares comercializados em Goiânia são “piratas”, sendo que a média nacional é de 64%; para ele, trata-se de uma questão cultural. Dessa situação surge a questão: a pirataria existe por que os softwares são caros ou o preço é alto por que há a necessidade de compensar os prejuízos resultantes dessa prática ?

Embora muitos ainda não tenham percebido, ações de fiscalização e combate à pirataria têm aumentado, e várias empresas têm buscado regularizar o uso de softwares em suas atividades.

A atitude mais coerente é: se de fato você precisa utilizar um software, tente negociar o menor valor com o fornecedor e compre apenas o necessário. Se o valor ainda estiver alto, há softwares alternativos que podem atender a sua necessidade e muitas vezes não precisam de licenças, os chamados softwares livres.

Na próxima oportunidade, eu irei comentar, neste espaço, sobre algumas alternativas para utilização de softwares sem os riscos de sofrer qualquer sanção.


Derciley Cunha de Almeida é gestor público da Secretaria da Fazenda, professor de Administração de Sistemas de Informação nas Faculdades Alves Faria (Alfa) e mestrando em Engenharia da Computação na Universidade Federal de Goiás.
E-mail: derciley@yahoo.com.br