Supremo impede cobrança de taxas nas universidades públicas (Diário da Manhã, 22/08/2008)

 

Supremo impede cobrança de taxas nas universidades públicas (Diário da Manhã, 22/08/2008)

Os estudantes de universidades públicas estão comemorando. No dia 13 de agosto último, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 12, dizendo que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.
Trata-se de mais um passo numa luta que já dura seis anos.
Em 2002, seis alunas da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram expulsas da instituição. O motivo? Terem argumentado que estavam deixando de pagar a taxa de matrícula de R$ 147 porque essa taxa expressava a privatização do ensino. Um grande movimento se erigiu naquela universidade, gerando repercussão nacional. A pressão da sociedade foi tão efetiva que a reitoria teve de readmitir as alunas expulsas.
Essas estudantes estavam organizadas no Movimento Estudantil Popular Revolucionário (MEPR). Num dos encontros desse movimento, estudantes de várias partes do País, inclusive da Universidade Federal de Goiás (UFG), tomaram parte dos detalhes sobre o caso.
Em 2003, iniciaram-se ações judiciais contra a UFG, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (Cefet-GO). As vitórias foram certas e se sucederam a cada semestre, até o ano de 2008, principalmente na UFG.
Devido aos recursos da UFG, os processos foram se acumulando no STF, até que, na marcante data de 13 de agosto, dois dias após o Dia do Estudante e o Dia do Advogado, o tribunal máximo do País tomou uma medida que, na prática, acaba com as taxas de matrícula em todas as universidades públicas do País.
Os ministros vencedores no julgamento entenderam que o direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático e que a promoção do ensino gratuito, em todos os graus, é a política mais eficiente para alcançar esse ideal.
E isso não é pouca coisa. Em 1918, os estudantes vanguardistas de Córdoba, Argentina, proclamaram um manifesto pela democratização das universidades. Mais recentemente, em 1999, uma greve estudantil numa das maiores universidades da América Latina, a Universidade Autônoma do México (Unam), levantou a discussão sobre a universidade pública no mundo todo. O estopim da greve foi a cobrança de taxas de matrícula.
Agora, com a Súmula Vinculante nº 12, os estudantes brasileiros lograram provar que, com todas as dificuldades, a esperança deve ser cultivada e que a luta democrática conseqüente e organizada sempre terá resultados efetivos.
É a sociedade brasileira quem ganha com a gratuidade do ensino. Afinal, a educação, assim como a ciência e a tecnologia, é assunto estratégico para o desenvolvimento nacional. Amanhã, quando o sol nascer, os estudantes brasileiros repetirão as palavras dos estudantes de Córdoba, em 1918: “Hoje, amanhecemos com uma vergonha a menos e uma liberdade a mais, as dores que ainda temos são as liberdades que nos faltam.”


Júlio da Silveira Moreira é advogado atuante em processos por gratuidade em universidades públicas, pós-graduando na UFG e vice-presidente da Associação Internacional dos Advogados do Povo (International Association of People’s Lawyers – IAPL)