Infidelidade conjugal é discutida na Justiça

Infidelidade conjugal é discutida na Justiça (Diário da Manhã, 25/09/2008)

Alfredo Mergulhão
da editoria de Cidades

Infidelidade conjugal resulta cada vez mais em indenizações por danos morais no Estado de Goiás. Somente neste ano, duas sentenças deram ganho de causa a mulheres traídas pelos parceiros. Reportagem do DM publicada em 1º de julho mostrou que na cidade de Ivolândia secretária conseguiu ser reparada pelo ex-marido em R$ 2,3 mil após ter sido trocada pela concunhada. Na última terça-feira, 23, ação movida pela professora Fátima Cristina Oliveira teve mesmo desfecho, com indenização no valor de R$ 31,1 mil.

Essas decisões abrem precedente novo no Direito da Família. Mais pessoas que se sintam lesadas em relações amorosas podem procurar na Justiça reparação dos danos sofridos. Esse tipo de situação está prevista no Código Civil Brasileiro. A legislação estabelece como deveres de ambos cônjuges a fidelidade recíproca, além de assistência, respeito e consideração mútua.

“A lei parte do princípio da isonomia; portanto, homens e mulheres gozam direitos e deveres iguais. Ambos podem recorrer à Justiça”, disse Carlos Leopoldo Dayrell, professor de Direito da Família por 20 anos na Universidade Federal de Goiás (UFG). Para Dayrell, juízes devem ficar atentos para não transformar a reparação do dano em maneira do lesado obter dinheiro.

Fátima Cristina Oliveira ajuizou ação após saber que o marido a traía há nove anos. A informação foi dada pela própria amante, vendedora Mariene Ferreira. O casal não se separou após a descoberta da relação extraconjugal. Ela ainda tentou salvar o casamento, mas resolveu pedir divórcio após descobrir que o esposo pagava as despesas do advogado da amante. A professora era casada há 21 anos e tinha dois filhos. Em entrevista ao Jornal da Globo da última terça-feira, 23, afirmou que o marido, médico Manoel Carlos Batista, era pessoa “acima de qualquer suspeita e caseira. Sete da noite já estava em casa”.

De acordo com ação, a vendedora tentou atacar Fátima por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual fez acusação de que sofria ameaças da esposa traída. Mariene não compareceu à audiência de instrução e julgamento nem conseguir provar a ameaça. A situação expôs a vítima à humilhação e zombaria por parte de colegas e parentes.

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, argumenta que a decisão levou em consideração o fato de Fátima ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com a situação, além de ter mudado de endereço e perdido o emprego. A perda do posto de trabalho, para Dayrell, também caracteriza dano material, que poderia resultar em outro processo indenizatório.

Em julho, em decisão parecida em Ivolândia, Sudoeste Goiano, S.M.A.D. alegou na Justiça que o fato de ter sido traída com a concunhada causou-lhe constrangimento e depressão. Para a juíza Sirlei Martins da Costa, em atuação na comarca local à época, “ninguém é obrigado a continuar gostando da pessoa com quem casou, mas o descumprimento do dever do casamento, neste caso de infidelidade, pode, sim, caracterizar dano e resultar no dever de indenizar”. Sobre o valor da indenização, a juíza disse ter levado em conta a capacidade econômica das partes. “Serve como medida preventiva”, afirma.