As falhas da Educação Jurídica e o Exame de Ordem

As falhas da Educação Jurídica e o Exame de Ordem (Diário da Manhã, 06/02/09)

No último sábado (31/01/2009), foi noticiado que 81% dos candidatos que prestaram o Exame de Ordem para a seccional goiana da OAB foram reprovados. No Rio Grande do Sul, cerca de 83% dos candidatos foram reprovados. O Estado que teve o maior índice de aprovação foi Sergipe, com 33% de aprovados para as avaliações de segunda fase.

É importante salientar que Sergipe, o Estado que obteve o maior índice de aprovados, possui apenas duas universidades, uma federal e outra particular. Já o Rio Grande do Sul e Goiás possuem dezenas de escolas que oferecem o curso de Direito, assim como a maioria dos Estados do País. E a Universidade Federal de Goiás, como a maioria das instituições federais de ensino superior, destacou-se no número de candidatos aprovados.

Os resultados não são novidades, mas alertam para o “estelionato educacional” que o crescimento imoral de instituições de ensino superior provocou no País. As universidades federais são, em regra, as melhores instituições, embora seus professores (que se destacam por ocupar notáveis destaques no meio jurídico e terem excelente qualificação) lecionam mais por filantropia e pelo orgulho de ser docente de uma federal do que pelo salário, ou melhor, pelo óbolo que recebem. Junto com as públicas, destacam-se algumas universidades particulares tradicionais, como as filiadas ao Sistema Católico de Ensino.

Na década de 1990, o Brasil teve uma grande expansão do ensino superior privado, e dentre os cursos tradicionais e de mais prestígio, Direito é o que exige menos custos e investimentos. O País sofreu uma avalanche de cursos jurídicos, e muitos procuraram realizar o sonho do curso superior em instituições que prometiam qualidade, mas não tinham sequer um quadro docente com mestrado.

Os interesses dos famigerados “barões do ensino” prevaleceram sobre vários pareceres dos conselhos seccionais e federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A política de “privatização” do ensino, durante o governo Fernando Henrique, ignorou os malefícios futuros que são atualmente presentes e também quase levou ao fim das universidades públicas, com cortes e cortes acentuados das verbas para a educação. O resultado é o que está posto, em que milhares de bacharéis formados em particulares não conseguem lugar no mercado, muito em parte pela educação deficitária que receberam, e as universidades públicas se reerguendo agora, com o retorno dos investimentos e contratação de novos professores, com o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o Reuni.

O fracasso no Exame de Ordem não está apenas no ensino deficitário de algumas instituições particulares, mas também no próprio processo seletivo destas, que, na verdade, não seleciona ninguém. É lamentável vermos que instituições realizam vestibulares para completar as vagas não ocupadas pelo primeiro certame, para o mesmo semestre. “Quarto vestibular UniXis para o primeiro semestre de 2009 - venha, o futuro é seu”: uma propaganda muito frequente, mas que deveria causar vergonha nesta instituição alegórica que criamos, que reflete o comportamento de parcela das instituições de ensino superior privado do nosso país.

A advocacia, relevante serviço público e função social prestado através de seu ministério privado, não pode admitir em seus quadros qualquer cidadão que conclua o curso de Direito. Além de uma série de características da pessoa, como idoneidade moral, antecedência criminal e conduta ética exemplar, deve ser admitido por um processo de avaliações, o Exame de Ordem. Assim como juízes e promotores não precisam apenas comprovar que concluíram o curso de Direito para se investirem no serviço público, a advocacia como profissão, não sendo inferior à magistratura e a promotoria, deve ter o certame de admissão.

O Exame de Ordem é legal, constitucional e necessário. Falta agora o governo criar um “Exame de Admissão”, reprovar as instituições que não cumprem seu pape, e não admitir concessão de serviço público educacional para fins meramente mercantilistas.

Nile William Fernandes Hamdy
é estudante de Direito da UFG e foi coordenador-geral do Centro Acadêmico XI de Maio