665 cavernas de Goiás sob ameaça de destruição
665 cavernas de Goiás sob ameaça de destruição (Diário da Manhã, 26/03/09)
Decreto assinado pelo presidente Lula permite acabar com cavidades do Brasil. Poderes Legislativo e Judiciário questionam decisão do Executivo
O decreto 6.640/2008, assinado pelo presidente Lula, permite a destruição de cavernas e grutas espalhadas por todo o País, inclusive em Goiás. Segundo a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), existem no Cadastro Nacional de Cavernas do Brasil 665 cavernas em Goiás, mas muitas cavernas ainda não foram catalogadas. Há inserção de cerca de 250 novos registros de cavernas no cadastro todos os anos.
A autorização para a destruição das cavernas seguirá o processo de licenciamento ambiental, independente da importância do projeto do empreendedor. O decreto classifica as cavernas em quatro categorias: de grau de relevância máximo, aquelas que têm características únicas e notáveis; grau de relevância alto, que poderão ser destruídas desde que o empreendedor preserve outras duas cavernas de igual importância; de relevância média, que poderão ser destruídas desde que o empreendedor apoie ações de conservação; e as de relevância baixa, que poderão ser destruídas sem nenhum tipo de compensação ambiental.
Geóloga e professora do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais da Universidade Federal de Goiás (UFG), Luciana Maria Lopes afirma que os graus de relevância são muito abstratos e que não há como avaliar a importância de uma caverna. “Não se pode explorar uma caverna de um complexo e preservar outra. Elas são interligadas. Se uma mineradora ou um empresário mexer em um bloco maciço de calcário que forma as cavernas, mudará o cenário, as belezas e a paisagem em geral”, relata a geóloga.
Segundo o secretário-executivo da SBE, Marcelo Rasteiro, o decreto está valendo desde sua assinatura, em novembro do ano passado. Ele estabelecia um prazo de 60 dias para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborar os critérios de relevância para classificar as cavernas, o que até hoje não está pronto. “Se não tivermos estes critérios, não teremos licenciamento pedindo a destruição de cavernas”, conclui.
Com esse decreto, o presidente modificou, sem questionar a população e os poderes, toda a legislação que protegia as cavernas (decreto 99.556/90). Há mais de duas décadas, a legislação vigente igualava as cavernas às áreas de mananciais hidrícos. Segundo a SPE, não há um consenso de que seja sequer possível classificar as cavernas de acordo com seu grau de relevância. “Esse decreto abre precedentes para a exploração e destruição de belezas e paisagens que ainda não são conhecidas pelo homem”, afirma a professora Luciana.
Poderes Legislativo e Judiciário questionaram decreto assinado pelo presidente. O deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou um projeto solicitando a suspensão por exorbitar os poderes de um decreto. Mas a Comissão de Minas e Energia da Câmara emitiu um parecer rejeitando o pedido e defendendo o decreto.
Processo aguarda julgamento
A Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e outras entidades entregaram ao procurador-geral Antônio Fernando de Barros e Silva de Souza a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do decreto que autoriza a destruição das cavernas.
Considerou-se que não houve debate sobre a modificação da lei de proteção. “O governo deveria incentivar o potencial turístico no País em vez de querer transformar tudo em cimento”, conclui a professora Luciana Maria.
O processo foi protocolado no último dia 10 no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda o julgamento dos ministros. Segundo o relações-públicas da Associação de Exploradores de Cavernas e Elevações (Aece), Antônio Carlos Volpone, essa legislação é um absurdo, e a Associação irá trabalhar contra esse decreto do presidente. “As cavernas foram as primeiras moradias do homem.”
Estados com mais cavernas
Segundo dados do Cadastro Nacional de Cavernas, no Brasil, há cerca de 4.672 grutas
1º - Minas Gerais: 1.656
2º - Goiás: 665
3º - Bahia: 540
4º - São Paulo: 520
5º - Paraná: 271
6º - Tocantins: 245
7º - Rio Grande do Norte: 170
8º- Mato Grosso do Sul: 107
9º - Mato Grosso: 103
10º- Ceará: 41
Fonte: Sociedade Brasileira de Espeleologia