Procuradores evitam ingresso irregular de estudante na UFG por não preencher regras do sistema de cotas

Procuradores evitam ingresso irregular de estudante na UFG por não preencher regras do sistema de cotas


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que permitiu irregularmente que um aluno oriundo de escola particular ingressasse na instituição sem obedecer as regras do programa UFGInclui que é destinado a estudantes da rede pública de ensino.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) sustentaram que o candidato não atendeu aos requisitos do processo seletivo. No Edital66/2010/UFG, destacaram as procuradorias, foi informado expressamente que escolas conveniadas não são consideradas como instituições de ensino na participação do programa social UFGInclui.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a Universidade tem o direito de elaborar suas normas de edital para ingresso nos cursos, assegurados pelo artigo 207 da Constituição Federal e pelo artigo 53 da Lei nº 9.394/96. Ressaltaram também que a matrícula do aluno é incabível nesse caso, pois fere o princípio da isonomia e não poderia ter tratamento diferenciado dos demais concorrentes.

O relator da ação no TRF1 acolheu os argumentos da AGU e destacou que os estudantes de escolas particulares, mesmo que conveniadas com o Poder Público, não podem concorrer ao sistema de cotas.

A PRF1, a PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento 22619-70.2011.4.01.0000/GO - TRF-1ª Região