Incentivos fiscais estimulam mercado
Diário da Manhã, 17/02/2011
Incentivos fiscais estimulam mercado
Em alta no Estado, mercado de TI desperta no poder público iniciativa de desenvolvimento de políticas para encorajar o setor
Em alta no Estado, o mercado de TI tem despertado no governo a iniciativa de desenvolvimento de políticas públicas para o estímulo do crescimento do setor, incitando a instalação de novas empresas, além do fortalecimento das já existentes, conseguindo assim que empresários goianos possam vir a competir em pé de igualdade com os dos demais polos do País.
A prerrogativa de investimento neste mercado vem do fato de ele ser um fator econômico importante para o desenvolvimento de qualquer região, devido à sua capacidade de agregar valor a distintos e diversos ramos de atividade. Serviços de saúde, educação e segurança, dentre infinitos outros, podem obter saltos grandiosos de qualidade e desempenho por meio do uso da tecnologia.
Neste sentido, os incentivos fiscais têm sido a maior contribuição do poder público para o empresariado goiano. A aprovação das leis da Estação Digital e do Goiânia Digital pode proporcionar um avanço do setor e, ainda, culminar na redução de preços e serviços ao consumidor, em razão da redução de tributação. Com isso, é estimulado também o consumo destes bens de serviço, tornando a tecnologia força motriz do crescimento da economia.
Há ainda a previsão da construção do primeiro Parque Tecnológico do Estado, uma parceria entre a Universidade Federal de Goiás (UFG) e representantes dos setores público e privado. Para o superintendente executivo da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado, Reilly Rangel, “a implantação dos Parques Tecnológicos nos insere em uma tendência mundial, que não só agrupa empresas, mas atrai investimentos internacionais, estimula a geração de pesquisas e conhecimento, explora a capacidade intelectual dos profissionais locais, oportuniza o empreendedorismo de jovens talentos, além de estimular constantemente a inovação”.
A previsão é de que a construção da primeira etapa dos laboratórios de tecnologia comece ainda no primeiro semestre. Na área de 170.903 m² destinada à obra, que fica na entrada do Campus Samambaia, serão erguidos, além de laboratórios, incubadoras, empresas e um centro administrativo.
Uma expansão do projeto de lei que estabeleceu a Estação Digital (Lei n° 8.402, de 4 de janeiro de 2006), a Goiânia Digital traz medidas importantes para colocar Goiânia entre os importantes centros de TI do País. Para isso, ela estabelece a redução de 60% no recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) por empresas de TI, passando de 5% para 2% a fatia de recolhimento do tributo.
Com isso, as empresas não necessitam mais se instalar no centro da cidade para conseguir a redução de impostos. A modificação da lei ampliou o benefício para todo o município. É essa lei também que permite a criação do escritório virtual, uma medida que possibilita que empresas com um quadro de funcionários composto por até nove pessoas monte um escritório virtual, se registrando com o endereço do Sindinformática, ou seja, não há a necessidade de um espaço físico para a realização dos serviços. Com isso, é esperado ainda o resgate de empresas que hoje funcionam na ilegalidade.
Segundo o presidente da Agência de Ciência, Tecnologia e Inovação (extinta Comdata), Nelcivone Melo, até o momento, nove empresas já foram enquadradas no projeto, dentre as quais estão a Via Sat, Sinco, Red&White, Politec, Fibonacci e Telos.
Para fazer o pedido de enquadramento na Lei Goiânia Digital, as empresas de TI situadas em Goiânia devem preencher o formulário disponível no site da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br/html/estacaodigital/index.htm) e entregá-lo juntamente com a documentação necessária para ser analisada pelo Comitê Gestor da Estação Digital, composto pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Secretaria Municipal de Planejamento (Seplam), Agência de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sindinformática, Comtec, Associação das Micro e Pequenas Empresas de Goiânia (AGPE) e r0epresentante do Poder Legislativo Municipal.