Jornal OPÇÃO - Não há apadrinhamento na Facomb

Por Ana Carolina R. Pessoa Temer e Magno Medeiros

 

Com o intuito de esclarecer a opinião pública e garantir a trans-parência dos processos públicos de seleção, a Universidade Federal de Goiás recorre, neste documento, ao Direito de Resposta, consignado no artigo 5°, inciso V, da Constituição brasileira, para responder ao texto intitulado “Mistérios do Mestrado da Facomb”, enviando à Ouvidoria da UFG e publicando neste jornal.

O processo seletivo do Mestrado em Comunicação da UFG fundamenta-se no Edital publicado e disponível no site da Facomb, constando nesse documento público todas as regras que norteiam as ações da Banca Examinadora e, igualmente, as possíveis reclamações que se venham a fazer. E é com base no Edital que esta Universidade fundamenta sua análise dos termos do relato publicado.

Acusa o texto ter havido candidatos que não tinham seus currículos publicados na Plataforma Lattes, conforme reza o Edital. Tal afirmação é uma inverdade, pois tanto a Secretaria do Mestrado, quanto a Coordenação do Curso, observaram este quesito, à época da homologação das inscrições, como parte do rito de conferência dos documentos exigidos no Edital.

O texto declara ainda que as informações detalhadas a respeito do desempenho dos candidatos estiveram acessíveis apenas aos interessados. Isso também não é verdade. Qualquer pessoa, inscrita ou não no Processo Seletivo, pode ter acesso a esses dados.

Admite o texto que a candidata citada, ante resultados parciais nos quais fora repetidamente reprovada, entrou com dois recursos, tendo obtido a reconsideração no primeiro deles. A UFG considera que esse procedimento demonstra que o direito que a assiste, previsto no Edital, foi efetiva e inteiramente respeitado.

Reclama ainda o texto de questões feitas pela banca, durante a Arguição Oral (incorretamente denominada “entrevista”), referentes à disponibilidade pessoal da candidata. A UFG esclarece que a Arguição Oral não se limita a esse tipo de questionamento, sendo uma aferição da pertinência e da qualidade do Projeto, bem como das capacidades e possibilidades do candidato de realizá-lo. Esse tipo de abordagem obedece os critérios recomendados pela Capes, os quais levam em alta consideração a dedicação dos discentes ao curso, a afinidade dos Projetos à Linha de Pesquisa do Programa e a qualidade teórica, metodológica e epistemológica dos conteúdos propostos.

Questiona-se ainda a competência dos avaliadores. Os integrantes da banca são, todos eles professores do Programa, com titulação acadêmica máxima (doutorado e pós-doutorado) e, segundo os rígidos critérios da Capes e da própria UFG, têm pesquisa e produção científica em quantidade e qualidade suficientes para tornar o Mestrado em Comunicação da UFG um dos Programas recomendados pela Capes. Satisfazem, pois, todos os critérios científicos adotados no Brasil e no mundo para esse tipo de avaliação de competência.

O texto acusa ainda os alunos aprovados no Processo Seletivo de serem apadrinhados, de terem sido orientados na graduação pelos próprios professores do Programa, sugerindo ter sido o Processo “um jogo de cartas marcadas”. A UFG recusa, veementemente, esta acusação, por considera-la injusta para com os alunos e feita em completa ausência de provas. Por aplicar o procedimento do “duplo cego”, na correção das provas, pelas quais vários avaliadores fazem as correções ignorando os autores; e por ter entre os alunos do Mestrado estudantes que sequer foram formados em Comunicação (o que, aliás, o texto igualmente admite, ao noticiar, corretamente, que houve, este ano, aprovados advindos de outras áreas do conhecimento), não há qualquer indício de que algum favorecimento tenha sido feito pela banca.

Isso posto, a Universidade Federal de Goiás declara que o Processo Seletivo 2011 do Mestrado em Comunicação da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia cumpriu com zelo e ética pública todos os critérios exigidos em Edital, não encontrando, pelas razões expostas, qualquer razão objetiva nas impressões que teve a candidata reprovada ao reclamar publicamente dos resultados do concurso a que prestou.

É compreensível que candidatos reprovados reajam de modo inconformado perante os resultados que lhe são indesejados. Por tal razão, a UFG coloca-se à disposição de todos quantos se interessem para responder a quaisquer dúvidas ou suspeitas, de forma que a população esteja sempre esclarecida e confiante nos critérios que prevalecem nesta Instituição.

 

Ana Carolina R. Pessoa Temer, professora-doutora, é coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação.
Magno Medeiros, professor-doutor, é diretor da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia (Facomb/UFG).

 

 

http://www.jornalopcao.com.br/posts/reportagens/candidatos-denunciam-apadrinhamento-em-mestrado-da-facomb