Câmara aprova decreto que cancela obras no Goiânia 2

Foi aprovado ontem, em primeira votação, o decreto que cancela o alvará de licenciamento da obra imobiliária no setor Goiânia 2. O vereador Elias Vaz (PSol), autor do decreto, afirmou que a votação foi aprovada por unanimidade. “Os votos de quase 20 vereadores que estavam presentes foram unânimes, afinal é uma pauta importante e de discussão inadiável, por se tratar de meio ambiente”, disse. O requerimento foi apresentado dia 23 de março, com assinatura de outros 22 vereadores. A documentação foi elaborada logo após matérias jornalísticas levantarem a suspeita de obras em áreas de preservação permanente da capital. “Os próprios veículos de comunicação e a Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) são os precursores da denúncia”, afirmou. Elias explica que a medida foi necessária, pois a Seplan Municipal se negou a cancelar o alvará.

O objetivo é evitar o dano ambiental. “O plano diretor deixa claro que em áreas de preservação permanentes, conhecidas como APPs, não pode haver qualquer construção. Não podemos permitir que o poder econômico se sobreponha à lei e ao bem público”, disse. Os objetivos básicos de proteção de determinadas áreas é proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A preocupação de Elias é com os possíveis transtornos que a obra poderá causar ao meio ambiente e, consequentemente, à sociedade goiana.

O decreto continua na pauta para segunda e última votação. A próxima sessão será na quarta-feira (27). É necessário apenas maioria simples para ser aprovado. “Temos que trabalhar de forma prudente, pois a prevenção é extremamente importante”, afirmou. De acordo com os autores do decreto, a obra está em uma APPs, o que torna o alvará de funcionamento ilegal. Elias afirma que alguns técnicos trabalharam no local. “A intenção é paralisar as obras para que haja fiscalização. Técnicos da Universidade Federal de Goiás (UFG) e de outras instituições responsáveis vão analisar a área, um parecer será emitido e, após esse procedimento, as providências cabíveis poderão ser tomadas”, disse.

LEI
Segundo o plano diretor, que é um plano básico de política de desenvolvimento do município, versa em seus artigos 105 e 106 que áreas de preservação permanentes devem ser protegidas. A lei veda quaisquer construções em áreas que apresentam essa determinação. Em Goiânia, de acordo com o plano diretor, consideram-se APPs as faixas bilaterais contíguas aos cursos d’água temporários e permanentes, com largura mínima de 50 metros, a partir das margens ou cota de inundação para todos os córregos.