[UFG] Impedida matrícula irregular de estudante na UFG que queria ingressar na instituição por meio do sistema de cotas (portal Direito do Estado, 26/05/11)

Impedida matrícula irregular de estudante na UFG que queria ingressar na instituição por meio do sistema de cotas

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento da Justiça de que era indevida a matrícula de estudante no curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Goiás (UFG) que queria ingressar na instituição por meio do sistema de cotas destinados a candidatos egressos da rede pública de ensino, no âmbito do Programa UFGInclui.

O estudante alegou que foi aprovado no vestibular pelo sistema de cotas. No entanto, ele teve sua matrícula negada uma vez que cursou o ensino fundamental na Escola Senador Hermenegildo de Morais, escola particular, a qual mantinha convênio com o Poder Público. O estabelecimento de ensino não foi considerado pela UFG como instituição da rede pública de ensino, para fins de participação no UFGInclui.

Inconformado com a decisão administrativa, o estudante ajuizou um Mandado de Segurança para que fosse garantida sua matrícula porque entendia que a escola onde cursou o ensino fundamental deveria ser considerada pública, visto que tinha convênio firmado com o Estado de Goiás, o que permitiu que concluísse seus estudos, por ser pessoa carente que sempre estudou em estabelecimentos gratuitos.

Nas informações prestadas ao juiz pela UFG, com assessoria da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal (PF) junto à Universidade, foi ressaltado que o edital foi claro e amplamente divulgado e aceito pelos candidatos sem qualquer impugnação.

O juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolhendo tese defendida pela UFG em situações similares, indeferiu a liminar por entender que a universidade não cometeu qualquer ilegalidade ao recusar o estudante os benefícios do UFGInclui, pois o mesmo não atendeu os critérios estabelecidos no edital do certame quanto as definições de instituições de rede pública de ensino.

O magistrado citou o item 2.35 do edital que expressamente excluía do programa UFGInclui os candidatos que tivessem cursado escolas particulares ainda que mantidas por convênio com o Poder Público.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0007708-29.2011.4.01.3500 - 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás