[UFG] Mudança na inversão de fases (O Popular, 30/05/11)

Mudança na inversão de fases

A principal diferença da lei goiana e a lei federal de licitações, que voltará a ter validade caso o projeto do governo seja aprovado, é a inversão de fases. O procedimento permite que sejam analisados primeiramente os preços e as propostas das empresas interessadas na concorrência para depois analisar a documentação.

Defensores do procedimento garantem que dessa forma é possível reduzir preços e agilizar os procedimentos. Outros consideram a inversão ilegal. O modelo também é adotado em São Paulo, na Bahia e no Paraná. Além da inversão, a lei goiana também traz regulamentação sobre convênios, e credenciamentos que são utilizados, por exemplo, na contratação de médicos para o Ipasgo.

A lei vigente em Goiás foi aprovada pela Assembleia Legislativa no começo de 2010 através de projeto de lei produzido a pedido do governo passado e elaborado de forma conjunta por instituições como Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Universidade Federal de Goiás (UFG), entre outras.