STF considera cotas constitucionais

 

Por unanimidade, tribunal indefere arguição de iniciativa do DEM e ativistas comemoram
Angélica Queiroz
Em 27/04/2012, 00:45

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o regime de cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Duas ações basearam o julgamento, iniciado na quarta-feira e encerrado ontem com o voto favorável de dez, dos 11 ministros, já que Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de participar, por ter se manifestado favoravelmente quando era advogado-geral da União. A primeira é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, de autoria do Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasília (UnB) – que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros –, alegando que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade. A outra é um Recurso Extraordinário de um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com notas superiores às dos cotistas, que, na UFRGS, têm direito a 30% das vagas. As cotas dividem opiniões e a decisão do STF é uma resposta à insegurança jurídica que cerca o tema.


Hoje são mais de 150 universidades no Brasil que possuem algum tipo de ação afirmativa. A primeira federal a adotar o sistema foi a UnB, em junho de 2004, após quase cinco anos de debates. Em Goiás, a Universidade Estadual (UEG) adotou o regime também em 2004 e a Universidade Federal de Goiás (UFG) em 2008. O presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Goiás, Alexandre Prudente, explica que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação, mas que a questão das cotas tem mais a ver com desequilíbrio social e acredita que foi isso que o STF considerou.


Alexandre ressalta que o que foi definido deve valer para todas as universidades. “As cotas são uma discriminação entre aspas porque, na verdade, buscam equilibrar o acesso ao ensino superior”, observa. Ele lembra que os negros fazem parte da camada mais pobre da população historicamente e que vem daí a necessidade das cotas específicas para eles. Segundo ele, no caso singular do Brasil, as cotas não devem ser consideradas discriminação. “As cotas são a favor da dignidade da pessoa humana, que também é principio constitucional. Além disso, querem garantir a educação para uma parte da população que não tem esse acesso”.


O relator da arguição, ministro Ricardo Lewandowski, julgou como improcedente o pedido feito pelo DEM. Ele afirmou que as ações afirmativas adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e visam superar as distorções sociais historicamente consolidadas. “Os métodos de seleção são eficazes e compatíveis com os princípios da dignidade humana”, concluiu. A reportagem tentou falar com o presidente do DEM em Goiás, Ronaldo Caiado, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o assunto.