Campanha eleitoral nas escolas

Embora sejam importantes redutos eleitorais, escolas devem estar atentas às regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

A educação no Brasil não compõe apenas um dos 24 ministérios em Brasília. Politicamente, o as instituições de ensino funcionam como combustível para inúmeras campanhas eleitorais e não é difícil encontrar candidatos usando a escola para fins partidários. 
Este mês, no Rio de Janeiro, por exemplo, o procurador eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, protocolou no Ministério Público uma representação contra o candidato à reeleição à prefeitura da cidade, Eduardo Paes. Motivo: Paes gravou um programa eleitoral no interior de uma escola pública que, coincidentemente, é a terceira melhor da rede municipal brasileira, segundo o IDEB. 
Na Escola CAIC, que integra a rede pública do Mato Grosso, um panfleto  - com dois candidatos pedindo votos - foi distribuído durante as aulas. 
Essas situações comuns, durante o período eleitoral, não podem acontecer dentro de uma instituição de ensino.
O assessor de gabinete do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e professor de Direito Eleitoral da Fasam (Faculdade Sul-Americana), Alexandre Azevedo, explica que o artigo 37 da lei 9504/97 proíbe a utilização dos bens públicos para propaganda eleitoral. “As escolas, mesmo que privadas - e aí entram as faculdades também - são consideradas pela legislação eleitoral como um bem público e, dessa forma, não pode ter nenhuma propaganda nelas ou qualquer ato de campanha eleitoral.”
Azevedo alerta ainda que a publicidade eleitoral nas escolas é crime e cabe multa para o candidato e para a instituição, mas é necessário haver denúncias e provas da irregularidade. “O TRE fiscaliza, mas por meio de denúncia. Deve existir uma denúncia formal e a justiça eleitoral vai fazer a aplicação dessa multa.”

Postura imparcial
Também não é uma prática legal a instituição - ou o docente – demonstrar seu posicionamento político ou pedir votos para determinado candidato, conforme informa o cientista político e professor universitário Humberto Dantas. 
Para ele, esse apoio pode influenciar não só os estudantes, mas também a família dos alunos. Ele afirma que, em termos legais, o papel da escola deve ser o de não se posicionar. 
Dantas orienta: “O que a instituição deve fazer é estimular seus alunos a olharem para a política como um canal real, legítimo e legal de transformação. Também deve explicar como funcionam as eleições e até pode abrir suas portas para múltiplos candidatos, de vários partidos, para a promoção de debates que sigam regras parecidas em termos de equilíbrio e de equidade”, destaca Dantas. 
O professor da Faculdade de Educação da UFG (Universidade Federal de Goiás), Wanderson Ferreira Alves, ressalta que as escolas devem tomar cuidado na relação que envolve as eleições e os partidos políticos. 
Para ele, os candidatos se aproximam da escola e “buscam obter vantagem em relação aquela população que está ali. E isso é indevido, porque, na maioria dos casos, os candidatos se apresentam às escolas como se falassem por eles mesmos, mas eles representam facções políticas, porque estão ligados a partidos políticos. E, nesse quadro, há diferentes interesses.”
Na avaliação de Alves, esse é um bom exemplo da má utilização da escola como instituição social, porque faz com que o ambiente educacional sirva a interesses particulares quando, na verdade, ele é de interesse coletivo.
Mas o professor ressalta também o aspecto positivo das eleições, que pode servir de incentivo para que o tema seja tratado em sala de aula de forma multidisciplinar, desde que não defenda pontos de vistas político-partidário. 
Com uma visão mais radical do que Dantas, Alves não concorda com a realização de debates políticos nas escolas. “Temos um modelo de funcionamento muito permeável aos interesses políticos de alguém próximo, da região da escola, e isso favoreceria situações em que um político qualquer pudesse apadrinhar a instituição e tê-la como seu cabo eleitoral. Não há possibilidade técnica da escola se envolver nesse tipo de discussão e por isso ela deve ficar fora desse debate.”
A proximidade dos candidatos com as escolas é um fato que pode ser comprovado pela presença de diversos deles dentro das instituições de ensino. Só na rede estadual de Goiás cerca de 400 professores tiveram direito a licença remunerada de 90 dias para fazer campanha eleitoral. 
Para Alves, essa grande demanda de educadores-candidatos reflete a influência desses profissionais dentro de sua categoria. “No funcionalismo público, os professores e policiais são os maiores grupos profissionais. É aquela situação onde você tem um grande número de policiais e o candidato se declara como policial que vai lutar por melhorias na segurança pública. É a mesma coisa com os professores. Isso permite aferir certos ganhos em relação a uma categoria que é tão numerosa”, completa.

Conscientizar e coibir

Para evitar manipulações políticas durante a campanha eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO) criou o movimento Eleições Limpas e está distribuindo, em parceria com o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda, uma cartilha nos terminais de ônibus e escolas estaduais. 
A publicação mostra o que pode e o que não pode nas propagandas políticas. De acordo com Júlio César Machado, presidente da Comissão Eleições Limpas da OAB, a ideia é instruir a população de forma a coibir as práticas abusivas. “A nossa intenção é que os professores adotem essa cartilha como uma das práticas escolares para pontuar os alunos, porque isso desperta a consciência crítica e social e também faz com que o estudante aprenda um pouco de direito eleitoral”, ressalta. 
Segundo Machado, serão distribuídas 50 mil cartilhas nas escolas estaduais de Ensino Médio e nos terminais de ônibus da região metropolitana de Goiânia. Tam­bém serão realizadas, através da parceria com o Fórum Permanente de Combate a Corrupção, palestras em diversas faculdades. 
Os professores que tiverem interesse em conhecer o material podem baixar a cartilha, gratuitamente, por meio do site www.eleicoeslimpas.com.br. Já as denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas no mesmo endereço eletrônico ou ainda pelo telefone 0800-642-2210.

A escola e o professor podem...


* Promover aulas com o tema das eleições;
* Explicar como funcionam as eleições e as funções de cada candidato (vereador, * * prefeito, etc);
* Estimular a conscientização e o exercício de cidadania;
* O gestor deve reunir toda a equipe para ressaltar a ética e a moral no período de campanha eleitoral;

 

A escola e o professor não podem...

* Apoiar os candidatos;
* Manifestar preferência política e partidária;
* Permitir a fixação de cartazes e material publicitário de campanha eleitoral;
* Permitir a distribuição de camisetas, bonés e brindes dos candidatos;
* Permitir o pronunciamento de candidatos;
* Aceitar prêmios, doações ou qualquer tipo de presente dos candidatos;

Professores-candidatos licenciados da rede pública

7
Goiânia

400
Goiás

20.525
Candidatos em Goiás

327
Professores do Ensino Fundamental   

431
Professores do Ensino Médio

 54
Professores do Ensino Superior

28
Professores com formação profissional

84
Pedagogos

8
Diretores de estabelecimento de ensino

932 (4,5%)
Total

Embora sejam importantes redutos eleitorais, escolas devem estar atentas às regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Fonte: Tribuna do Planalto