Advocacia-Geral demonstra que candidatos aprovados em concurso fora do número de vagas não têm direito a nomeação e posse
Data: 06/11/2014
Veículo: Âmbito-jurídico
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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n° 17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG), campus Goiânia/GO, para o cargo de Técnico em Radiologia.
A candidata classificada em terceira colocação no certame ajuizou ação com intuito de obrigar a Instituição de Ensino a assegurar vaga no cargo, alegando que houve contração precária de uma outra pessoa para exercer a função que seria destinada aos aprovados no concurso.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam que os candidatos aprovados além do número de vagas previstos no edital do certame possuem apenas expectativas de serem convocados, desde que surjam vagas e haja interesse e necessidade da Administração.
As unidades da AGU esclareceram que os aprovados nas duas primeiras colocações já foram convocados e nomeados para o preenchimento das vagas surgidas dentro do prazo de validade do concurso, decorrentes de duas aposentadorias de servidores, o que afastaria qualquer desconfiança de suposta preterição à nomeação e posse, por parte da candidata.
As procuradorias argumentaram, ainda, que ao contrário do alegado pela candidata, não foram feitas contratações de terceirizados para a função de técnico em radiologia ou em caráter precário em detrimento aos aprovados no concurso, tampouco houve surgimento de novas vagas para o cargo para a capital goiana.
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da candidata. "Não vislumbrar, no caso, a existência do direito subjetivo à imediata nomeação e posse da impetrante, a remanescer tão somente a situação de mera expectativa de direito", disse a decisão
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 40186-22.2013.4.01.3500 - 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás
Fuente: Âmbito-Jurídico
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